A Prefeitura de São Paulo abriu neste domingo (1º) o prazo para credores de precatórios apresentarem propostas de acordo para pagamento antecipado de débitos judiciais com desconto. O processo permite que credores recebam valores antes da ordem cronológica normal, mas com deságio que varia de 20% a 40% conforme o ano de inscrição do precatório.
O prazo para envio das propostas vai até o final de agosto através do portal eletrônico da prefeitura. Podem participar credores originais, herdeiros ou cessionários que compraram os créditos no mercado secundário.
A iniciativa busca acelerar o pagamento de dívidas judiciais que se acumularam ao longo dos anos. Segundo dados oficiais, entre 2018 e 2024 os acordos permitiram o pagamento de mais de R$ 6,1 bilhões.
Descontos variam conforme ano de inscrição do precatório
O percentual de desconto aplicado varia conforme o período de inscrição do precatório na administração municipal. Precatórios inscritos entre 2009 e 2010 têm desconto de 20% sobre o valor total.
Para períodos posteriores, os descontos aumentam progressivamente: 25% entre 2011 e 2012, 30% entre 2013 e 2014. Precatórios inscritos entre 2015 e 2019 têm desconto de 35% no pagamento antecipado.
O maior desconto, de 40%, é aplicado para precatórios inscritos entre 2020 e 2025. Precatórios inscritos em 2026 não estão incluídos neste edital de acordo da prefeitura.
Critérios de prioridade favorecem casos especiais
As propostas serão avaliadas com base em dois critérios principais estabelecidos pela administração municipal. O primeiro critério prioriza credores com doenças graves e maiores de 60 anos.
Esta prioridade especial se aplica apenas aos credores originais ou seus herdeiros legais. Cessionários que compraram os créditos não têm direito a esta prioridade por critério humanitário.
O segundo critério segue a ordem cronológica dos precatórios, priorizando aqueles de natureza alimentar. Esta regra mantém parcialmente a lógica temporal de pagamento dos débitos judiciais.
Advogado explica vantagens do pagamento antecipado

“A vantagem em aderir a um acordo de precatório é que a pessoa pode receber antes, não tendo que aguardar na fila cronológica de pagamento”, explicou o advogado Matheus Tisato Santos ao analisar a proposta municipal.
O especialista em Direito Tributário do escritório Rubens Naves Santos Jr destacou o contexto atual dos pagamentos. “Atualmente a Prefeitura está pagando as dívidas judiciais de 2009”, declarou Matheus Tisato Santos sobre o ritmo normal de quitação.
“Quem teve o precatório expedido em anos posteriores pode receber esse valor antes, embora haja um desconto proporcional”, complementou o advogado. A análise mostra que mesmo com deságio, credores podem se beneficiar da antecipação.
Portal eletrônico centraliza processo de acordo
O envio das propostas deve ser feito exclusivamente pelo portal eletrônico da prefeitura no endereço https://pap.prefeitura.sp.gov.br. A plataforma digital centraliza todo o processo de negociação dos acordos.
Informações detalhadas sobre documentos necessários estão disponíveis no site https://prefeitura.sp.gov.br/acordosprecatorios. O portal orienta credores sobre procedimentos e requisitos para participação no programa.
A digitalização do processo visa agilizar a análise das propostas e reduzir a burocracia. O sistema permite acompanhamento online do andamento dos pedidos de acordo pelos interessados.
Histórico mostra efetividade dos acordos anteriores
Entre 2018 e 2024, os acordos de precatórios permitiram o pagamento de mais de R$ 6,1 bilhões em débitos judiciais. O volume demonstra a aderência dos credores a esta modalidade de quitação antecipada.
Os números indicam que muitos credores preferem receber com desconto a aguardar décadas na fila cronológica. A estratégia municipal reduziu significativamente o estoque de precatórios pendentes.
A atual edição do programa representa continuidade de política pública que tem mostrado resultados positivos. A administração municipal consegue reduzir passivos enquanto credores recebem valores antecipadamente.