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PEC que limita pagamento de precatórios municipais na mira da OAB

Há 1 ano
Atualizado quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Da Redação

O Conselho Federal da OAB confirmou que ajuizará Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal após a promulgação da PEC 66/2023, aprovada pelo Senado nesta terça-feira (02/09). A proposta estabelece teto para pagamentos de precatórios municipais baseado na Receita Corrente Líquida e será promulgada em 9 de setembro.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, anunciou a medida minutos após a votação em segundo turno. A entidade considera que a emenda viola princípios constitucionais fundamentais e compromete a autoridade do Poder Judiciário. “A OAB vai ao Supremo porque essa PEC viola frontalmente a Constituição e institucionaliza o inadimplemento do Estado”, declarou Simonetti.

A promulgação foi confirmada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para o próximo dia 9. A OAB planeja protocolar a ação no mesmo dia da publicação da emenda constitucional no Diário Oficial.

Argumentos jurídicos contra a proposta

Para a OAB, a medida transforma direitos reconhecidos judicialmente em créditos sem garantia de pagamento integral. A entidade argumenta que a PEC reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo STF em decisões anteriores. As ADIs 4357, 7047 e 7064 já trataram de propostas similares que foram rejeitadas pela Corte.

Em nota técnica enviada ao Congresso, a OAB identificou violações a cláusulas pétreas constitucionais. Entre elas estão a coisa julgada, separação de poderes, direito de propriedade e isonomia entre credores. A análise aponta que a proposta fragiliza decisões judiciais definitivas e cria desigualdade no tratamento de credores.

Parecer técnico sustenta inconstitucionalidade

A decisão da OAB tem respaldo em parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade. O documento foi elaborado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama, especialistas em direito administrativo. Eles alertam que a proposta cria “ciclo de inadimplência institucionalizada” e transfere responsabilidades para gerações futuras.

Marcus Vinícius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB e atual presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, reforçou o posicionamento. “A OAB possui uma tradicional luta em favor dos credores do poder público”, disse Coêlho. Segundo ele, “o calote dos precatórios desrespeita o direito de propriedade e torna inócuas as decisões do Judiciário”.

CNJ também manifesta preocupação com a medida

O Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça se posicionou contra a proposta aprovada. Em manifestação ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, o grupo classificou a PEC como “moratória compulsória”. Os integrantes argumentam que a medida compromete o acesso igualitário à ordem jurídica brasileira.

A OAB pretende incluir pedido cautelar na ação para suspender imediatamente a eficácia da norma. A estratégia busca impedir que a emenda produza efeitos enquanto tramita o julgamento no Supremo. “É dever da OAB reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais”, reforçou Simonetti.

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