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Reserva terá de pagar indenização ao espólio de Tim Maia

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
10 de setembro de 2024
no STJ
0
Reserva terá de pagar indenização ao espólio de Tim Maia

 

A  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (10/09), que a empresa de confecções Reserva, que fabricou camisetas com frases de músicas do cantor e compositor Tim Maia, terá de indenizar os responsáveis pelo seu espólio. A Reserva tinha recorrido de decisão de primeira instância junto ao STJ por ter sido condenada a indenizar os familiares do compositor em R$ 50 mil. 

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Já os responsáveis pelo espólio de Maia apresentaram recurso pedindo a revisão do valor da indenização. Os ministros da turma deram ganho de causa ao espólio do artista nos dois casos.

 

A empresa alegou, no recurso, que apesar de constarem nas músicas, as frases utilizadas são de uso comum e, por isso, deveriam ser configuradas como de domínio público. Também argumentou, por meio de sustentação oral do seu advogado, que foram somente duas camisetas. Uma com a frase “Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa” e a outra com a frase “Eu e você, você e eu”.

 

Valor da indenização ainda será calculado

 

Os responsáveis pelo espólio de Maia consideraram o valor inicial apresentado para a indenização irrisório. Os ministros que integram a Turma decidiram que o valor da indenização terá de ser calculado a partir do lucro que a marca teve com a venda das peças e o valor que o artista cobraria pelo licenciamento.

 

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, disse no seu voto que a prática ultrapassou a mera questão de referência às obras de Tim Maia. “Embora sejam letras com o simplório acréscimo do “&” , se configura apropriação indevida de obra para exploração comercial”. De acordo com o magistrado, a indenização é necessária para evitar práticas semelhantes.

 

“A veiculação de uma determinada marca sem a devida autorização é uma conduta abusiva e preocupante, porque pode representar o endosso do autor a um pensamento que não se compactua com a sua convicção pessoal”, destacou o magistrado. Antes de o caso chegar ao STJ, a marca Reserva já tinha perdido em duas ações na primeira instância.

 
 
 
 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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