STF decide que licença paternidade começa a partir da alta do bebê

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em decisão unânime, a 2ª turma do STF do Supremo Tribunal Federal confirmou que o prazo inicial da licença-paternidade para policiais penais do DF começa a ser contado a partir da alta hospitalar do recém-nascido e não da data do nascimento. 

No RE 1532276, o governo do Distrito Federal recorreu ao Supremo contra decisão do TJ/DF, que entendeu que o benefício deveria seguir a mesma lógica aplicada à licença-maternidade, iniciando-se com a alta hospitalar do bebê ou da mãe, o que ocorresse por último. O ente federativo alegou ausência de previsão legal para a mudança na contagem do prazo.

Em seu voto, o relator, ministro André Mendonça, negou o recurso e manteve o entendimento do TJ/DF por considerar que a licença-paternidade deve ser interpretada de acordo com a Constituição, priorizando à criança e à família. Além disso, visa garantir a convivência do pai com o recém-nascido.

“A licença-paternidade é um período concedido para o pai auxiliar a mãe nos cuidados do filho que acabou de nascer e chegou à sua residência, bem como visa permitir ao genitor desfrutar de um período maior com sua família”, afirmou o ministro.

Mendonça destacou também que, quando o bebê está internado, o objetivo da licença não é atingido, pois o convívio com a criança é impedido.

“Nestas situações, tomar como termo inicial de tal licença a data de nascimento do filho inviabiliza o exercício de tal direito da forma constitucionalmente almejada, reduzindo consideravelmente o período de convivência entre pai e filho fora do ambiente hospitalar e prejudicando o fortalecimento do vínculo parental no início da primeira infância”. 

O relator afirmou, ainda, que a licença-paternidade é um direito importante para a maior equalização da almejada igualdade entre homens e mulheres no exercício de seus cuidados em relação ao recém-nascido e nos impactos do nascimento de um filho na carreira de cada. Argumentou que, embora o julgamento não tratasse da licença-maternidade, deve ser aplicado o mesmo princípio aos pais.

“Ainda que existam fundamentos biológicos, históricos e, sobretudo, culturais para a diferenciação entre a atuação de um e outro, inclusive com consequências nos prazos das respectivas licenças, é cada vez mais reconhecida no mundo a importância do papel paterno na primeira infância e a necessidade de exigir da figura paterna o exercício de suas responsabilidades pelo cuidado de seus filhos, desde antes de seu nascimento, com envolvimento na gestação”, afirmou o ministro.

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