STF decide que licença paternidade começa a partir da alta do bebê

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em decisão unânime, a 2ª turma do STF do Supremo Tribunal Federal confirmou que o prazo inicial da licença-paternidade para policiais penais do DF começa a ser contado a partir da alta hospitalar do recém-nascido e não da data do nascimento. 

No RE 1532276, o governo do Distrito Federal recorreu ao Supremo contra decisão do TJ/DF, que entendeu que o benefício deveria seguir a mesma lógica aplicada à licença-maternidade, iniciando-se com a alta hospitalar do bebê ou da mãe, o que ocorresse por último. O ente federativo alegou ausência de previsão legal para a mudança na contagem do prazo.

Em seu voto, o relator, ministro André Mendonça, negou o recurso e manteve o entendimento do TJ/DF por considerar que a licença-paternidade deve ser interpretada de acordo com a Constituição, priorizando à criança e à família. Além disso, visa garantir a convivência do pai com o recém-nascido.

“A licença-paternidade é um período concedido para o pai auxiliar a mãe nos cuidados do filho que acabou de nascer e chegou à sua residência, bem como visa permitir ao genitor desfrutar de um período maior com sua família”, afirmou o ministro.

Mendonça destacou também que, quando o bebê está internado, o objetivo da licença não é atingido, pois o convívio com a criança é impedido.

“Nestas situações, tomar como termo inicial de tal licença a data de nascimento do filho inviabiliza o exercício de tal direito da forma constitucionalmente almejada, reduzindo consideravelmente o período de convivência entre pai e filho fora do ambiente hospitalar e prejudicando o fortalecimento do vínculo parental no início da primeira infância”. 

O relator afirmou, ainda, que a licença-paternidade é um direito importante para a maior equalização da almejada igualdade entre homens e mulheres no exercício de seus cuidados em relação ao recém-nascido e nos impactos do nascimento de um filho na carreira de cada. Argumentou que, embora o julgamento não tratasse da licença-maternidade, deve ser aplicado o mesmo princípio aos pais.

“Ainda que existam fundamentos biológicos, históricos e, sobretudo, culturais para a diferenciação entre a atuação de um e outro, inclusive com consequências nos prazos das respectivas licenças, é cada vez mais reconhecida no mundo a importância do papel paterno na primeira infância e a necessidade de exigir da figura paterna o exercício de suas responsabilidades pelo cuidado de seus filhos, desde antes de seu nascimento, com envolvimento na gestação”, afirmou o ministro.

Autor

Leia mais

STF suspende novamente julgamento sobre reajuste de planos de saúde para idosos

Há 10 minutos

GDF solicita avaliação médica de Bolsonaro antes de possível prisão

Há 20 minutos
Ministro Nunes Marques do STF.

Nunes Marques completa cinco anos no STF e recebe homenagem de Fachin

Há 1 hora
Cadastramento para participar da revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

Congresso de Direito Urbanístico discute Plano Diretor do DF e os desafios do crescimento urbano

Há 3 horas

Após invalidar reajuste por idade em planos de saúde contratados antes de 2003, STF retoma julgamento para definir as regras

Há 3 horas
Presidente do STM chama colega que a criticou de “misógino”

Confusão no STM: depois de criticada por fala contra a ditadura, presidente da Corte chama colega de “misógino”

Há 3 horas
Maximum file size: 500 MB