TJMG condena concessionária por acidente com cavalo – – –
Justiça mantém justa causa por assédio a aprendiz – – –
TST condena empresa por obrigar motorista a viajar – – –
STF julga limites de acesso a dados sigilosos – – –
Operação Jogo de Sombras apura fraudes em bets – – –
Justiça do DF condena vizinho por perseguir idoso – – –
TSE aprova forças federais para eleições 2026 – – –
Justiça condena fraude em cotas de Medicina na UFSM – – –
TRF4: juiz Eduardo Appio perde cargo por furto – – –
STF valida cargos comissionados no MPPE – – –

Banco é condenado a indenizar gerente após assaltos a agência

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um banco a pagar indenização de R$ 300 mil a um gerente de São Leopoldo (RS). O funcionário desenvolveu doença psiquiátrica grave após vivenciar situações traumáticas em seu ambiente de trabalho. 

Contratado em 2010, o gerente alegou que o quadro depressivo foi desencadeado por dois fatores principais: o medo constante de assaltos e sequestros envolvendo colegas, e a cobrança de metas excessivas e inatingíveis. A doença foi confirmada por atestados médicos e pareceres psiquiátricos, que apontaram o vínculo direto entre sua condição e o trabalho.

O banco foi responsabilizado pela falta de medidas preventivas e pela ausência de treinamento adequado para situações de risco, como assaltos e sequestros, que ocorreram em agências próximas.

O gerente relatou que, após um sequestro envolvendo colegas, a orientação interna era de não registrar boletins de ocorrência (BO), o que agrava ainda mais a negligência da empresa em proteger seus funcionários. Testemunhas confirmaram que a instituição não forneceu o suporte necessário para lidar com essas situações de violência. Outros funcionários também tiveram problemas de saúde mental em decorrência do ambiente de trabalho.

A primeira instância rejeitou o pedido de reparação por dano moral, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou o banco a pagar R$ 2,5 milhões de indenização, considerando a gravidade do caso e o caráter pedagógico da condenação. O TRT entendeu que a atitude do banco, ao não fornecer condições mínimas de segurança e suporte psicológico para os empregados, foi extremamente danosa à saúde do gerente. A sentença baseou-se nas alegações de cobranças de metas excessivas e a onda de sequestros envolvendo funcionários graduados.

O banco recorreu ao TST, argumentando que o valor da condenação era desproporcional à gravidade do caso. O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, entendeu que a indenização inicial de R$ 2,5 milhões não estava em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Após considerar o vínculo entre o gerente e a instituição, a gravidade das cobranças e os danos causados ao trabalhador, o colegiado do TST reduziu o valor da indenização para R$ 300 mil, considerando as circunstâncias do caso.

Autor

Leia mais

TJMG condena concessionária por acidente com cavalo

Há 2 horas

Justiça mantém justa causa por assédio a aprendiz

Há 3 horas

TST condena empresa por obrigar motorista a viajar

Há 4 horas

STF julga limites de acesso a dados sigilosos

Há 4 horas

Operação Jogo de Sombras apura fraudes em bets

Há 4 horas
Sede do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), em Brasília

Justiça do DF condena vizinho por perseguir idoso

Há 5 horas