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Licença parental e teto de gastos do Judiciário na pauta do STF

Carolina Villela Por Carolina Villela
17 de fevereiro de 2025
no STF
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Licença parental e teto de gastos do Judiciário na pauta do STF

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar a validade de normas dos estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro que tratam de licenças parentais (maternidade, paternidade e por adoção) a servidores públicos civis e militares. O tema é objeto das ADIs 7532 e 7537.

As ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e o objetivo é garantir a uniformização do ordenamento do sistema de proteção parental, afastando disparidades entre os entes da Federação.

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Aplicação do teto de gastos no Judiciário

O Plenário também discute a aplicação do teto previsto no novo arcabouço fiscal em relação às receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário da União destinadas ao custeio das atividades específicas desse poder. 

Na ADI 7641, a Associação dos Magistrados Brasileiros argumenta que as receitas próprias destinadas ao custeio dos serviços relativos às atividades específicas do Poder Judiciário da União também deveriam estar excepcionadas. Para a AMB, ao restringir as despesas do Judiciário, a norma viola os princípios da separação e harmonia entre os poderes, da eficiência e da proporcionalidade e a autonomia financeira do Poder.

Vacância de cargos de governador e vice

Outro tema em pauta são as ADIs 7085 e 7138, que questionam regras das constituições dos estados do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul. Elas estabelecem que, no caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador no último ano do mandato, o restante do período será exercido, sucessivamente, pelo presidente da Assembleia Legislativa e pelo presidente do Tribunal de Justiça. Nas ações, a PGR pede para uniformizar critérios e prazos de todos os estados e do Distrito Federal.

Contas do Executivo

A Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 366 aborda a possibilidade de o poder Legislativo julgar as contas anuais do Executivo estadual sem que o tribunal de contas local tenha apresentado parecer prévio no prazo constitucional.

Quinto constitucional

Na ADI 7667, o colegiado examina norma do estado do Piauí que aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no Tribunal de Justiça local (TJ-PI) e, em razão disso, aumentou de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional, destinando a nova vaga para integrante da advocacia. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), autora da ação, alega que a vaga deveria ser destinada ao Ministério Público. 

Regras para contratação de tradutores e intérpretes

Os ministros também julgam a ADI 7196, que contesta alterações no marco regulatório da atividade de tradutores e intérpretes públicos no país. As regras flexibilizam a exigência de concurso público para a contratação de profissionais, desde que tenham obtido grau de excelência em exames nacionais ou estrangeiros, e permitem que agentes públicos atuem em substituição a tradutores juramentados se forem capazes de realizar traduções e interpretações simples e correlatas com as atribuições que exercem.

Agentes socioeducativos

Também está em análise no plenário virtual a validade de uma emenda à Constituição do Rio de Janeiro que incluiu o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) no rol de órgãos encarregados pela segurança pública no estado, objeto da ADI 6790.

 Consulta prévia a indígenas e quilombolas

O Plenário também analisa referendo de liminar na ADI 7776 que suspendeu os efeitos de um decreto de Minas Gerais que restringe os casos de consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais. 

Atos antidemocráticos

Outro tema em analise são 34 ações penais (APs) contra réus pelos atos antidemocráticos de 8/1. Dessas, 26 ações serão julgadas pelo Plenário, e sete pela 1ª Turma.

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