STF forma maioria para criar norma de fornecimento de medicamentos fora do SUS

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A ação analisada pelos ministros trata do fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em casos decididos pela Justiça e não inclui produtos como próteses, órteses ou equipamentos médicos.

O Recurso Extraordinário (RE) 1366243 tem repercussão geral. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apresentou acordo, feito por uma comissão especial, que propõe medidas como a criação de uma plataforma nacional para centralizar as demandas de medicamentos. A proposta é facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual, começou na sexta-feira (06/09) e termina na próxima sexta (13/09).  Até às 18h desta segunda, o Supremo já havia formado maioria para estabelecer critérios para casos excepcionais em que o judiciário deve determinar o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

Seguiram o relator, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Padronização

Entre as principais medidas, está a criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre as demandas de medicamentos. A ideia é padronizar o processo de distribuição de remédios e definir as responsabilidades entre União, estados e municípios. 

Regras

O acordo inclui ainda, critérios sobre quem deve julgar as demandas (Justiça estadual ou Federal), limites para os preços dos medicamentos fornecidos judicialmente e compensações financeiras para estados e municípios que arcarem com tratamentos fora de sua responsabilidade. Também serão definidos conceitos sobre medicamentos já incorporados ao SUS e os que ainda não foram.

Nas demandas apresentadas à Justiça estadual ou federal, o magistrado deverá avaliar a justificativa da administração pública para negar o fornecimento do remédio, e, no caso de medicamentos não incorporados ao SUS, será exigida comprovação científica de sua eficácia, além da ausência de alternativas já disponíveis no sistema.

Com informações do STF.

 

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