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Nunes Marques e Dino votam para manter restrições à esterilização voluntária

Carolina Villela Por Carolina Villela
1 de maio de 2025
no Artigo, STF
0
Nunes Marques e Dino votam para manter restrições à esterilização voluntária

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quarta-feira (06/11), a constitucionalidade de dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) que estabelece condições para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). O relator da ação, ministro Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram para validar as restrições previstas na lei. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5911, foi apresentada pelo PSB em 2018. Inicialmente, a lei impunha como condição para a realização dos procedimentos a autorização expressa do cônjuge e a idade mínima de 25 anos ou dois filhos vivos. Em 2023, esses pontos foram alterados pela  Lei 14.443/2022. A idade mínima para a esterilização voluntária caiu de 25 para 21 anos e não há mais a necessidade de autorização do cônjuge para a realização do procedimento.

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Mas, segundo o partido, mesmo após a alteração legislativa, ainda persistem requisitos limitadores e arbitrários para a realização da esterilização voluntária. Nas sustentações orais realizadas no plenário do STF, em abril deste ano, Ana Letícia da Costa Bezerra, representante do PSB,  afirmou que os critérios violam princípios da dignidade humana, autonomia e liberdade individual. E que não há fundamento nem justificativa jurídica ou científica para impedir o poder de escolha de pessoas entre 18 e 21 anos que não têm filhos.

Inicialmente, o relator da ação era o ministro Celso de Mello, que se aposentou. Com isso, o ministro Nunes Marques assumiu a relatoria.

Voto do relator 

Em seu voto, o ministro Nunes Marques entendeu que o dispositivo questionado na ação é válido. Segundo ele, a norma “não proíbe, impede, limita ou restringe o planejamento familiar, apenas regulamenta a utilização de métodos contraceptivos disponíveis”. E isso não implica em negar a homens e mulheres o acesso às medidas de esterilização.

Para o ministro, a norma que exige idade superior a 21 anos ou com pelo menos dois filhos vivos é constitucional, desde que, nas duas situações, a pessoa tenha capacidade civil plena. 

Ao falar sobre o caráter irreversível da laqueadura, o ministro ressaltou que o método exige tratamento cauteloso e citou pesquisas que indicam altos índices de arrependimento entre mulheres esterilizadas.

O ministro Flávio Dino seguiu a mesma linha para validar as restrições à esterilização.  Após o ministro Cristiano Zanin pedir vista, o julgamento foi suspenso.

Direitos reprodutivos

A advogada Nara Ayres Britto, do Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília, que aparece na ação como amicus curiae ( amigos da corte), defendeu que a idade de 18 anos é o marco constitucional da autonomia da vontade do indivíduo.

Para o defensor público Rafael Munerati, do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo, qualquer ingerência do Estado no  planejamento familiar impede o pleno exercício dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

A advogada Lígia Ziggiotti de Oliveira, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), defendeu que o Estado democrático de direito não pode limitar o exercício de liberdade partindo da premissa de que a opção de não engravidar, feita por uma mulher civilmente capaz, é duvidosa. 

Francielle Elizabet Nogueira Lima, da Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná, afirmou que a exigência alternativa de dois filhos vivos viola tratados e convenções de direitos humanos.

O representante do Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná, Luiz Gustavo de Andrade, destacou que a lei atinge também a categoria ao tipificar como crime a realização da esterilização voluntária se não observados os limites e restrições.

Cirurgias

Segundo dados do ministério da Saúde, em 2022, foram realizadas 106.546 laqueaduras no país. Em 2023, após a lei do Planejamento Familiar entrar em vigor, o número saltou para 197.658. Entre janeiro e agosto de 2024, foram feitos 135.823 procedimentos. 

Já em relação às vasectomias, foram feitas 15.731, em 2022. O número também aumentou em 2023, passando para 22.690 cirurgias. Só entre janeiro e agosto de 2024, a quantidade de procedimentos superou o ano de 2022, com 16.315.

São Paulo é o estado com maior número de cirurgias do tipo no país.


 
 

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  • Carolina Villela
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