Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (14/10), pela anulação da condenação de 47 anos e pelo trancamento da ação penal contra Francisco Mairlon Barros Aguiar, um dos acusados pelo triplo homicídio e furto qualificado ocorrido em Brasília em 2009, que ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”. O colegiado também determinou a imediata soltura do réu, preso há 14 anos.
O julgamento foi realizado pela 6ª Turma do STJ, que acolheu por unanimidade a posição do relator, o ministro Sebastião Reis Júnior. Ao avaliar o processo, o Recurso Especial (REsp) Nº 2.232.036, Reis Júnior afirmou que “a condenação foi fundamentada exclusivamente em confissões extrajudiciais e depoimentos colhidos na fase policial, sem confirmação em juízo”.
Violação ao CPP
Em voto detalhado, o magistrado afirmou que a condenação de Mairlon violou os artigos. 155 e 197 do Código de Processo Penal (CPP), uma vez que as confissões e depoimentos de corréus não foram corroborados por provas judicializadas.
“É inadmissível que, em um Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado por juízes leigos apenas com base em elementos da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida sob o crivo do contraditório”, destacou ele no seu voto.
Obsessão pela confissão
Outro voto que se destacou no julgamento, do ministro Rogério Schietti Cruz, enfatizou que o caso expôs “a obsessão pela confissão e a urgência de rever métodos de interrogatório que fogem da civilidade”.
Assim, a turma decidiu que o conjunto probatório era insuficiente para justificar a pronúncia e a condenação, determinando a anulação do processo e a imediata soltura do réu.
Ampla repercussão
O crime, de muita repercussão em Brasília, teve como vítimas o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; sua esposa, a advogada Maria Carvalho Mendes Villela; e a empregada doméstica Francisca Nascimento da Silva.
A arquiteta Adriana Villela, filha do casal, foi acusada de ser a mandante do triplo homicídio. Em 2019, após ser levada a júri popular, ela foi condenada a 67 anos e seis meses de prisão, pena posteriormente reduzida para 61 anos e três meses.
Recursos apresentados
Desde 2019 até bem o início de setembro passado, Adriana vinha alegando, por meio dos seus advogados de defesa, diversas nulidades processuais, entre elas o acesso tardio a mídias com depoimentos de corréus, disponibilizadas apenas no sétimo dia de julgamento.
Até que no julgamento do último recurso, por maioria de 3 votos a 2, a 6ª turma do STJ acolheu o recurso da defesa e anulou todos os atos do processo penal contra a arquiteta, incluindo o julgamento do Tribunal do Júri.
— Com informações do STJ