A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial (nº 2.144.902) para reconhecer a natureza civil da relação entre motorista e a plataforma de transporte Uber. A decisão foi proferida nesta terça-feira (03/12).
No processo, o motorista alegou que a plataforma o teria descredenciado sem justificativa válida. No entanto, a Uber argumentou que o motorista era reincidente no cancelamento de viagens, além de provocar os passageiros para desistirem de viagens e assim ele ganhar com a taxa de cancelamento.
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o entendimento foi que a competência da ação era da Justiça do Trabalho. O motorista recorreu então ao STJ por entender que o caso deveria ser tratado na Justiça comum.
Ao votar para reconhecer a natureza jurídica da relação entre motorista e plataforma de transporte, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que “os elementos demostrativos da relação de emprego não estão configurados nesta modalidade de contratação”. Ele também ponderou que a Uber é um “intermediário tecnológico”.
No julgamento, a defesa da Uber Brasil preferiu não fazer a sustentação oral, já que também concordava pelo provimento do recurso especial. O caso foi remetido para a Justiça comum analisar o mérito.