O Superior Tribunal Militar negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um tenente do Exército acusado de cobrar dinheiro de ex-militares para facilitar processos administrativos relacionados ao pagamento de verbas indenizatórias. A defesa do tenente alegou que a denúncia fora baseada em mensagens de celular apresentadas de forma irregular, sem o uso de ferramentas oficiais ou metodologia adequada.
Mas o tribunal considerou que para conversas extraídas de dispositivos eletrônicos serem consideradas válidas como prova não é indispensável a realização de perícia diretamente nos aparelhos, desde que a autenticidade do caso denunciado seja comprovada por outros meios. E levou em conta que a perícia feita pela Polícia Federal em todo o contexto constatou as irregularidades cometidas pelo policial.
No caso em questão, as denúncias são referentes a um tenente lotado na Seção de Pagamento de Pessoal de um batalhão do Exército em Teresina (PI). Ele vinha pedindo, juntamente com um sargento, dinheiro a ex-alunos da Turma NPOR/2020 como retribuição pelo pagamento de verbas referentes à indenização de despesas de exercícios anteriores e ao adicional de férias proporcional.
Após investigações feitas pelo Ministério Público Militar, ambos foram denunciados pelos crimes de concussão e prevaricação, previstos no Código Penal Militar.
A defesa do tenente argumentou que a autoridade responsável pelo Inquérito Policial Militar “extraiu arquivos de áudio dos celulares das testemunhas de forma irregular, sem o uso de ferramentas oficiais ou metodologia adequada”. E que esses áudios foram utilizados como base para a denúncia contra o oficial, motivo pelo qual pediu que fossem anulados como provas, porque estariam provocando “quebra da cadeia de custódia das provas”.
Para o relator da ação no STM, ministro Artur Vidigal de Oliveira, a Polícia Federal realizou perícia técnica que confirmou a autenticidade dos áudios e afastou qualquer indício de manipulação ou edição. O ministro destacou que, embora três arquivos de áudio fossem cópias de outros já existentes, o restante das evidências — 86 registros sonoros — foi validado pela Polícia Federal. Dessa forma, as investigações levaram a um laudo bem fundamentado, sem evidências de irregularidades. Por isso, entendeu que os áudios devem ser mantidos no processo. Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.