• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, junho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STM aceita denúncia com base em mensagem de celular não periciado

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
29 de novembro de 2024
no Sem categoria
0
STM aceita denúncia com base em mensagem de celular não periciado

O Superior Tribunal Militar negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um tenente do Exército acusado de cobrar dinheiro de ex-militares para facilitar processos administrativos relacionados ao pagamento de verbas indenizatórias. A defesa do tenente alegou que a denúncia fora baseada em mensagens de celular apresentadas de forma irregular, sem o uso de ferramentas oficiais ou metodologia adequada.

Mas o tribunal considerou que para conversas extraídas de dispositivos eletrônicos serem consideradas válidas como prova não é indispensável a realização de perícia diretamente nos aparelhos, desde que a autenticidade do caso denunciado seja comprovada por outros meios. E levou em conta que a perícia feita pela Polícia Federal em todo o contexto constatou as irregularidades cometidas pelo policial.

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

A internet, o namoro e a IA

No caso em questão, as denúncias são referentes a um tenente lotado na Seção de Pagamento de Pessoal de um batalhão do Exército em Teresina (PI). Ele vinha pedindo, juntamente com um sargento, dinheiro a ex-alunos da Turma NPOR/2020 como retribuição pelo pagamento de verbas referentes à indenização de despesas de exercícios anteriores e ao adicional de férias proporcional.

Após investigações feitas pelo Ministério Público Militar, ambos foram denunciados pelos crimes de concussão e prevaricação, previstos no Código Penal Militar.

A defesa do tenente argumentou que a autoridade responsável pelo Inquérito Policial Militar “extraiu arquivos de áudio dos celulares das testemunhas de forma irregular, sem o uso de ferramentas oficiais ou metodologia adequada”. E que esses áudios foram utilizados como base para a denúncia contra o oficial, motivo pelo qual pediu que fossem anulados como provas, porque estariam provocando “quebra da cadeia de custódia das provas”.

Para o relator da ação no STM, ministro Artur Vidigal de Oliveira, a Polícia Federal realizou perícia técnica que confirmou a autenticidade dos áudios e afastou qualquer indício de manipulação ou edição. O ministro destacou que, embora três arquivos de áudio fossem cópias de outros já existentes, o restante das evidências — 86 registros sonoros — foi validado pela Polícia Federal. Dessa forma, as investigações levaram a um laudo bem fundamentado, sem evidências de irregularidades. Por isso, entendeu que os áudios devem ser mantidos no processo. Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 7

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A internet, o namoro e a IA
Comportamento

A internet, o namoro e a IA

13 de junho de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
TST

Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
Câmara de bronzeamento artificial
Federais

JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país

13 de junho de 2025
Homem de jaleco em consultório médico
Estaduais

Plano de saúde que não comprovar critérios para reajuste pode ter conduta considerada abusiva, decide TJSP

13 de junho de 2025
Próximo Post
STJ decide que ICMS-Difal não compõe base do PIS e da Cofins

STJ decide que ICMS-Difal não compõe base do PIS e da Cofins

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF revoga prisão com base em reconhecimento fotográfico

STF revoga prisão com base em reconhecimento fotográfico

9 de outubro de 2024
Uma cidade aliviada?

Uma cidade aliviada?

1 de maio de 2025
STJ fará votação eletrônica para escolha de listas tríplices

STJ fará votação eletrônica para escolha de listas tríplices

14 de outubro de 2024
Dino intima Fazenda, Turismo e Saúde a esclarecerem dúvidas sobre emendas

Dino intima Fazenda, Turismo e Saúde a esclarecerem dúvidas sobre emendas

24 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica