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Validade de contratos intermitentes está em julgamento no STF

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
10 de setembro de 2024
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Validade de contratos intermitentes está em julgamento no STF
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A validade do contrato intermitente, que é objeto de três ações judiciais de constitucionalidade, voltou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do plenário virtual da Corte. O julgamento foi iniciado em 2020 e ficou suspenso em função de um pedido de vista. Retomado na última semana, vai até sexta-feira (13/09).

O placar está três votos a dois pela constitucionalidade da cláusula. O último voto foi dado sábado pelo ministro André Mendonça, que se posicionou pela constitucionalidade, juntamente com os colegas Alexandre de Moraes e Kássio Nunes Marques. Já o relator da matéria na Corte, ministro Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber (antes de se aposentar) se posicionaram considerando esse tipo de contrato inconstitucional

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Criado pela última reforma trabalhista, que entrou em vigor em 2017, o trabalho intermitente consiste numa modalidade de trabalho que formaliza serviços temporários, os chamados “bicos”, com o argumento de atender a demandas sazonais. Em outras palavras, mediante este tipo de contrato, o empregado presta serviços apenas quando chamado.

Risco de precarização

As ações que pedem a inconstitucionalidade dessa regra foram ajuizadas pela Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatal) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).

As três entidades argumentaram que a modalidade “viola a dignidade humana e causa a precarização da relação de emprego”. Enfatizaram, também, que permite o “pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucional”.  

Geração de emprego

Os que defendem a modalidade consideram que esse tipo de relação trabalhista aumenta a geração de emprego entre os mais jovens. Um dos defensores é a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que afirmou, em manifestação ao Supremo, que o contrato intermitente é “mais positivo para o trabalhador do que a informalidade”.

A CNI destacou, ainda, que “a contratação fraudulenta de prestadores de serviços autônomos que na verdade atuam como empregados é muito mais danosa ao sistema de garantias constitucionais e aos próprios trabalhadores que a previsão de novas formas de contratação”.

Como votaram os ministros

No seu voto, o relator Edson Fachin defendeu o acolhimento das ações, por considerar que a jornada intermitente “promove a instrumentalização da força de trabalho humana e ameaça à saúde física e mental do trabalhador”. Posição acolhida por Rosa Weber.

Nunes Marques, por sua vez, defendeu a divergência ao voto do relator aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo a qual, essa modalidade é constitucional porque seus dispositivos não levam à precarização dos direitos dos trabalhadores.

No mesmo tom de Nunes Marque e Moraes, André Mendonça destacou, no seu voto, que não vislumbra na modalidade “qualquer desconformidade com os parâmetros fixados pela Constituição Federal”. Acrescentou que a nova modalidade “pode até equacionar melhor os interesses de empregadores e de funcionários”

Mendonça também declarou que ponderações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relativizam a conclusão sobre eventuais efeitos negativos ocasionados pela nova legislação sobre os trabalhadores já formalizados. Faltam seis votos para o julgamento ser concluído.

 

 
 
 
 
 
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