A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal derrubou decisão do TRT da 2ª região, que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de logística e um entregador terceirizado. Os ministros consideram que a decisão violou precedentes vinculantes do STF. No julgamento virtual, os ministros rejeitaram mais um recurso, interposto por meio de embargos de declaração, contra o acórdão que julgou procedente a reclamação (RE68822) que questionava o entendimento do TRT-2.
O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a decisão do TRT-2 contrariou os precedentes da ADPF 324 e do Tema 725, que reconhecem a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim, desde que não haja desrespeito às normas trabalhistas.
“Entendo que, ao afastar a terceirização de atividade-fim por “pejotização”, reconhecendo o vínculo empregatício com a empresa reclamante, no caso sub examine, o acórdão reclamado violou a autoridade da decisão proferida por esta Corte na ADPF 324.”
O ministro ressaltou que o entendimento firmado pelo STF contempla, a partir dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a constitucionalidade de modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho, reconhecendo modalidades de relação de trabalho diversas das relações de emprego dispostas na CLT.
Enfatizou também que os embargos declaratórios não são a via adequada para rediscutir tema já analisado e decidido por uma turma do Supremo.
Entenda o caso
Em ação trabalhista, um entregador contratado formalmente por meio de uma pessoa jurídica alega ter prestado serviços como empregado da empresa. O TRT-2 reconheceu o vínculo empregatício com base em elementos como pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, entendendo que a relação jurídica desconsiderava a realidade fática do contrato, prática conhecida como “pejotização”.
A empresa recorreu ao STF por meio de reclamação, argumentando que a decisão do TRT-2 contrariava decisões da Corte que permitem a terceirização de atividades-fim e reconhecem a validade de modelos de contratação que não configuram vínculo empregatício, respeitando a legislação trabalhista.
Divergência
Ao divergir, o ministro Flávio Dino defendeu a manutenção da decisão do TRT-2. Segundo ele, estavam presentes, no caso concreto, os elementos caracterizadores de vínculo empregatício, não havendo violação aos precedentes do STF. Para Dino, o reconhecimento de vínculo, quando fundamentado em provas, não conflita com a licitude da terceirização.