O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 48 horas para a União prestar informações sobre o cumprimento da decisão liminar que determinou que fossem liberados R$ 108 milhões da conta do estado do Rio Grande do Norte, bloqueados para ressarcir a União pelo pagamento ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) de parcela de empréstimo realizado pelo estado. Dino também determinou que seja informado o estado atual de execução da contragarantia prevista no contrato de financiamento.
No dia 23 de janeiro, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, autorizou o desbloqueio imediato da conta única do governo potiguar e determinou que a União devolvesse valores eventualmente debitados, sendo impedida de bloquear novos valores até 10/02, quando houve o repasse de créditos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na decisão, Barroso explicou que a urgência do caso autorizava a atuação da presidência do STF durante o recesso.
Além disso, o estado alegou que o bloqueio de valores na conta do Tesouro estadual poderia inviabilizar o pleno pagamento da folha de pessoal, de fornecedores e dos repasses orçamentários obrigatórios (duodécimos) devidos a Poderes e órgãos autônomos. O pedido era de adiamento do bloqueio por cerca de 20 dias.
A liminar foi concedida na Ação Cível Originária (ACO) 3705. No STF, o governo do Rio Grande do Norte explicou que, por dificuldades de caixa, não conseguiu quitar a parcela de dezembro do empréstimo com o BIRD. Por isso, a União, garantidora do empréstimo, pagou o valor correspondente e bloqueou as contas estaduais para que o montante fosse ressarcido com recursos do FPE.