• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
domingo, junho 15, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Cuidadora perde ação trabalhista por atraso de 9 minutos em audiência

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
27 de fevereiro de 2025
no Sem categoria
0
Cuidadora perde ação trabalhista por atraso de 9 minutos em audiência

Cuidado com o relógio nas audiências e julgamentos de ações trabahistas. Cada vez mais esse segmento do Judiciário tem demonstrado que é o mais inflexível na falta de previsão legal para tolerância em atrasos. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a rejeição de segunda instância ao pedido judicial feito por uma cuidadora por causa do atraso dela para comparecimento a uma audiência realizada virtualmente. O processo julgado foi o Ag-AIRR-20566.53.2021.5.04.0662.

A cuidadora de idosos é do município de Ronda Alta (RS) e entrou com uma ação na Justiça para ter reconhecido seu pedido de vínculo empregatício. Na audiência, ela acessou a sala virtual nove minutos depois de encerrada a instrução quando foi decretada a sua revelia como autora do processo. A profissional apresentou um recurso junto ao TRT da 4ª Região argumentando que estava grávida de cinco meses e não tinha se sentido bem na viagem de Ronda Alta a Passo Fundo (RS), local da Vara do Trabalho.

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

A internet, o namoro e a IA

A decisão, entretanto, foi mantida em segunda instância, diante da avaliação dos magistrados de que nesta fase da gestação a  ocorrência de mal estar já não é tão comum. Além disso, os magistrados ressaltaram que a trabalhadora deveria ter comprovado que o atraso decorreu de sua condição de saúde e isso não foi demonstrado. Sem falar que a sessão era virtual, sem necessidade de deslocamento para ela. Inconformada, a cuidadora recorreu junto ao TST, mas a 1ª Turma da Corte manteve o mesmo entendimento. Conforme o colegiado, “o atraso não foi insignificante e causou prejuízo ao andamento do processo”.

Entenda o caso

De acordo com os autos, a ação originária foi ajuizada em 2021 contra o espólio de uma idosa que morreu de Covid-19 durante a pandemia. Na primeira audiência, por videoconferência, a cuidadora compareceu, mas não houve acordo. Em agosto de 2022, a segunda audiência, voltada para a instrução processual (fase em que são apresentadas as provas e colhidos depoimentos), foi observado esse atraso.

Com a audiência já encerrada e diante da ausência da trabalhadora, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo aplicou a tese de que, de acordo com a lei, se a parte falta à audiência em que deveria depor, os fatos retratados pela parte contrária serão admitidos verdadeiros por presunção (mais conhecida como “confissão ficta”). 

Apesar disso, o magistrado deixou claro que a confissão não implica necessariamente deferimento dos pedidos da parte contrária, devendo prevalecer as provas do processo para a sentença. Só que ele acrescentou, no caso, que ao analisar as alegações da trabalhadora na ação e a defesa apresentada pelos empregadores, não achou que ela tem direito ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.

No julgamento do processo no TST, o relator, ministro Dezena da Silva, afirmou que em muitos casos o TST entende que a revelia não deve ser decretada quando o atraso é de poucos minutos. Mas nesta situação específica o atraso foi de nove minutos. “A trabalhadora ingressou na audiência quando já estava encerrada a instrução”, ressaltou. Para o relator, diante desse tipo de situação, “o atraso representa prejuízo ao rito processual, e prevalece a jurisprudência do TST — na Orientação Jurisprudencial 245 da Sessão de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) — de que não há previsão legal de tolerância para atraso no horário de comparecimento à audiência”. Os demais ministros da turma votaram por unanimidade conforme o voto do relator.

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 11
Tags: TST

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A internet, o namoro e a IA
Comportamento

A internet, o namoro e a IA

13 de junho de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
TST

Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
Câmara de bronzeamento artificial
Federais

JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país

13 de junho de 2025
Homem de jaleco em consultório médico
Estaduais

Plano de saúde que não comprovar critérios para reajuste pode ter conduta considerada abusiva, decide TJSP

13 de junho de 2025
Próximo Post

Karina Zucoloto traz uma análise sobre a Lei de Abuso de Autoridade

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Com os olhos mais abertos

Com os olhos mais abertos

12 de novembro de 2024
PSD é o partido que conquistou mais prefeituras nas eleições

PSD é o partido que conquistou mais prefeituras nas eleições

28 de outubro de 2024
Lula sanciona lei que proíbe uso de celulares em escolas

Lula sanciona lei que proíbe uso de celulares em escolas

14 de janeiro de 2025
STF discute ação que visa limitar operações policiais em favelas do RJ

STF discute ação que visa limitar operações policiais em favelas do RJ

13 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica