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IOF: quem vai ganhar no STF, o Executivo ou o Congresso?

Da Redação Por Da Redação
2 de julho de 2025
no Congresso Nacional, Governo Federal, Head, STF
0
Queda de braço entre Executivo e Congresso

STF deve restabelecer decreto do IOF se seguir decisões recentes

O Supremo Tribunal Federal deve restabelecer o decreto do governo Lula que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras, caso siga precedentes recentes. Ministros admitem em reserva que a judicialização do tema em momento de embate com Congresso torna situação mais delicada.

A jurisprudência predominante no STF reconhece que o Executivo pode alterar alíquotas, desde que respeite limites estabelecidos em lei. A Corte entende que atos governamentais não podem ser sustados pelo Congresso, salvo se “exorbitarem do poder regulamentar” presidencial.

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Duas ações questionam decisão do Congresso

Há na Corte duas ações questionando a decisão parlamentar de derrubar o aumento do IOF. Uma foi ajuizada pelo Psol na semana passada, enquanto a outra é da Advocacia-Geral da União em nome do governo federal.

A AGU pediu nesta terça-feira que o Supremo declare a constitucionalidade do aumento do imposto. Os dois pedidos estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que já conduz outras ações similares na Corte.

Segundo levantamento do jornal Valor, decisões recentes do tribunal mantiveram atos dos Executivos federal e estadual. O entendimento prevaleceu mesmo nos casos em que houve alegação de que aumentos de alíquotas tinham motivos arrecadatórios.

Gilmar Mendes rejeitou questionamento similar

Em dezembro de 2024, o ministro Gilmar Mendes rejeitou pedido de empresa contra decreto de 2008 que previa majoração do IOF. A autora questionou que o aumento da tributação teve como finalidade “incrementar substantivamente a arrecadação”.

Para Gilmar Mendes, “o Poder Executivo tem autorização expressa da Constituição para alterar a alíquota do IOF, cuja competência pode ser exercida pelo presidente da República”. O ministro disse que “nada obsta que perdas de arrecadação sejam supridas por majorações de outros encargos”.

Em abril do mesmo ano, Edson Fachin entendeu que o Executivo pode alterar o IOF mesmo quando o aumento da alíquota tenha como consequência lógica o incremento da arrecadação.

Precedente envolvendo decreto de Bolsonaro

Fachin analisou questionamento sobre decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que elevou o IOF para financiar o Auxílio Brasil. O ministro afirmou que “eventual prevalência de finalidade extrafiscal adotada por um tributo não impede, até como consequência lógica, sua função arrecadatória”.

André Mendonça também rejeitou pedido semelhante questionando o decreto bolsonarista em janeiro de 2024. Segundo o ministro, “não há evidência de que a majoração do IOF objetivou modificar a natureza jurídica do imposto”.

A Segunda Turma do STF rejeitou por unanimidade em 2017 pedido de empresa contra decreto que elevou o IOF. A autora afirmava que o objetivo era substituir temporariamente a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.

Legislativo não pode derrubar atos regulamentares

Há decisões colegiadas determinando que casas legislativas não podem derrubar atos em conformidade com poder regulamentar dos Executivos. Em 2020, o plenário restabeleceu por unanimidade decreto do DF sobre sanções a práticas discriminatórias.

Cármen Lúcia entendeu que o Legislativo só pode sustar atos normativos do Executivo quando o poder regulamentar foi extrapolado. A ministra considerou que a suspensão por decreto legislativo configura “intromissão” em competência privativa do Chefe do Executivo.

Há exemplos de decisões semelhantes sobre atos de outros estados da federação, consolidando jurisprudência favorável ao poder regulamentar do Executivo dentro dos limites legais estabelecidos.

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Tags: IOFjudicializaçãoqueda de braço

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