A Receita Federal editou nova portaria que torna o procedimento de transação tributária mais criterioso e trabalhoso, transferindo maior ônus argumentativo ao contribuinte. A Portaria RFB 555/2025 substitui normas anteriores e alinha-se às regras já adotadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Tributaristas ouvidos pela reportagem avaliam que as mudanças representam endurecimento técnico e procedimental, exigindo maior preparo dos contribuintes. A nova norma incorpora critérios baseados em recuperabilidade da dívida e capacidade de pagamento.
Restrições ao uso de créditos
A principal mudança refere-se ao uso de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita agora só aceita essas deduções se o contribuinte comprovar que são imprescindíveis para cumprimento do plano de pagamento.
O advogado Marcio Alabarce, do escritório Canedo Costa, alerta que isso “abre espaço para critérios que não sejam uniformes entre os contribuintes”. A medida pode resultar em pagamento à vista em 30 dias caso os créditos não sejam reconhecidos.
Critérios mais rigorosos
A tributarista Priscila Regina de Souza, do Loeser e Hadad Advogados, destaca que a análise ficará “a critério exclusivo e subjetivo da Receita Federal”. Isso significa que caberá ao contribuinte demonstrar documentalmente a necessidade dos créditos.
Julia Rodrigues Barreto, da Innocenti Advogados, cita outras novidades: manutenção da regularidade fiscal durante todo o acordo, previsão de descontos maiores e consequências rigorosas por descumprimento, incluindo rescisão e impedimento para novas transações.
Alinhamento com PGFN
O ex-secretário da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, explica que a restrição já existia para transações na PGFN. “Essa foi a mudança de maior impacto, que desestimula a celebração da transação tributária”, avalia. Alberto Medeiros, do Carneiros Advogados, reconhece que a transação administrativa ficará menos atrativa, mas elogia o esforço de equalização entre Receita e PGFN.