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Acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário tem nova exigência a partir desta terça-feira

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
1 de abril de 2025
no Manchetes
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Acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário tem nova exigência a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (1/4), o acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) vai exigir o chamado Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para todos os usuários dos serviços, incluindo o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça e divulgada por meio de ofício no final do ano passado, valerá para usuárias e usuários que não possuam endereços eletrônicos governamentais.

As primeiras informações foram divulgadas pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, com explicações para que usuários possam fazer o novo cadastramento. A principal mudança se dá porque, anteriormente, o duplo fator era obrigatório somente para usuários do setor público cujos e-mails cadastrados no PJe tivessem domínio “.gov” ou “.jus”. E também começaram a ser publicadas nos portais de Tribunais Regionais eleitorais e Tribunals de Justiça de muitos estados.

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Daqui por diante, de acordo com as novas regras, os tribunais que ainda utilizam a autenticação simples no PJe — processo judicial eletrônico — (somente usuário e senha) devem migrar para a autenticação multifatorial e desativar o método anterior.

Com a alteração, todos os usuários, internos e externos de órgãos diversos — como magistrados, servidores, advogados e peritos — receberão um código de segurança adicional enviado para o e-mail cadastrado, o que garantirá maior proteção no acesso ao sistema.

Assim, os tribunais deverão informar seus usuários sobre a obrigatoriedade da mudança e realizar a atualização de suas bases de dados. Conforme informaçõdes do CNJ, a integridade desses cadastros é essencial para o sucesso do processo de autenticação, mas nem todas as Cortes fizeram isso ainda.  Mais informações terão de ser obtidas por meio do site de cada tribunal.

-Com informações do CNJ e do TSE

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