Publicar artigo

Supremo retoma discussão sobre aposentadoria para policiais civis e federais

Carolina Villela Por Carolina Villela
14 de abril de 2025
no STF
0
Supremo retoma discussão sobre aposentadoria para policiais civis e federais

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal vai decidir se confirma a liminar do ministro Flávio Dino, na ADI 7727, que suspendeu regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualou os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. O julgamento, retomado depois de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, termina no dia 28/94. 

A ação discutida pelo STF foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) contra a expressão “para ambos os sexos” para a aposentadoria na carreira policial, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019. A regra estabelece que homens e mulheres deverão ter idade mínima de 55 anos e, na fórmula idade e contribuição, 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial.

LEIA TAMBÉM

STF deve proclamar resultado da ADI 4395 sobre FUNRURAL após mais de uma década de espera

Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus

Ao reafirmar o voto, o relator, ministro Flávio Dino, afirmou que a norma rompeu com o modelo de diferenciação adotado desde a redação original da Constituição de 1988 ao não assegurar às mulheres policiais o redutor de tempo em relação aos homens.

“Não vislumbro justificativa suficiente, no que tange aos critérios de aposentação, para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos ou desprovidas de proporcionalidade, e concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, afirmou Dino. 

O ministro ressaltou, ainda, que ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, a norma ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação.

Flávio Dino manteve a determinação de que o Congresso Nacional edite nova norma corrigindo a inconstitucionalidade. Até que ela seja aprovada, deve ser aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 229

Relacionados Posts

STF deve proclamar resultado da ADI 4395 sobre FUNRURAL após mais de uma década de espera
Head

STF deve proclamar resultado da ADI 4395 sobre FUNRURAL após mais de uma década de espera

13 de setembro de 2025
Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus
Julgamento do Século

Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus

12 de setembro de 2025
Twittada de Carlos Bolsonaro com a hashtag "Querem matar Bolsonaro"
Julgamento do Século

Extrema-direita brasileira e estadunidense rejeitam condenação e fala em “perseguição política”

11 de setembro de 2025
Penas acima de 20 anos confirmam a gravidade dos atos e fatos perpetrados pelos mandantes do golpe
AO VIVO

Penas acima de 20 anos confirmam a gravidade dos atos e fatos perpetrados pelos mandantes do golpe

11 de setembro de 2025
Primeira turma do STF em julgamento que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos de prisao
Julgamento do Século

Saiba como foi calculada a pena aplicada a Bolsonaro pelo STF

11 de setembro de 2025
“Encerramos um ciclo de atraso na história brasileira marcado por tentativas de golpismo e de quebra de legalidade”, diz Barroso
Julgamento do Século

“Encerramos um ciclo de atraso na história brasileira marcado por tentativas de golpismo e de quebra de legalidade”, diz Barroso

11 de setembro de 2025
Próximo Post
TRT-10 nega penhora de aposentadoria para pagamento de dívida

TRT-10 nega penhora de aposentadoria para pagamento de dívida

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Moraes dá 48 h para BRB entregar extratos de ex-comandante da PMDF

Moraes dá 48 h para BRB entregar extratos de ex-comandante da PMDF

11 de novembro de 2024
Zanin rejeita recursos e mantém magistrados do TJMT afastados

Zanin rejeita recursos e mantém magistrados do TJMT afastados

11 de dezembro de 2024
Compra indevida com código de segurança do cartão não é responsabilidade do consumidor

Compra indevida com código de segurança do cartão não é responsabilidade do consumidor

1 de janeiro de 2025
“Os mais jovens e belos” da Corte

“Os mais jovens e belos” da Corte

12 de março de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica