Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o cancelamento da matrícula e do registro particular da Ilha Paulo da Cunha, conhecida como Ilha Grande, localizada na Baía do Guajará, em Belém (PA). A decisão unânime da Quinta Turma atendeu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com isso, a propriedade retorna integralmente ao patrimônio público da União.
A ilha, que sofre influência das marés, é classificada pela Constituição Federal como bem de domínio público. O MPF havia entrado com ação civil pública para anular o título de propriedade particular, alegando ausência de cadeia dominial válida. Segundo a investigação, não havia histórico legal que comprovasse a transferência do bem público para o domínio privado.
Discrepância entre área registrada e a real evidencia grilagem
O acórdão do TRF1 revelou uma diferença significativa entre a área registrada em cartório (3.267 hectares) e a extensão real do imóvel (922,8 hectares). Para o MPF, essa discrepância evidenciava a prática de grilagem de terras públicas. A irregularidade incluía a apropriação indevida de áreas de várzea e leitos de rios navegáveis. O tribunal considerou os títulos de propriedade nulos de pleno direito e ordenou o cancelamento de todos os registros no Cartório Chermont.
Pedido de reparação ambiental não foi acatado
O MPF também havia solicitado a condenação dos réus pela reparação de danos ambientais causados por desmatamento e criação irregular de búfalos na ilha. No entanto, o tribunal não acatou este pedido específico por não considerar comprovada a ligação direta entre o réu e a degradação ambiental. Segundo a decisão, os danos poderiam ter sido causados por terceiros ocupantes da área. A sentença limitou-se ao cancelamento do registro irregular da propriedade.
Com a anulação do título, a decisão abre caminho para uma futura regularização fundiária que poderá beneficiar a coletividade e as comunidades tradicionais da região. A medida também permite uma gestão ambiental mais adequada para a área, garantindo a proteção do patrimônio nacional.
O caso tramitou na Ação Civil Pública nº 0025418-89.2012.4.01.390 e reafirma o princípio constitucional de que ilhas fluviais com influência de marés pertencem ao domínio público da União.