Da Redação
O Tribunal de Contas da União (TCU) acendeu um alerta sobre a sustentabilidade da previdência rural. Em auditoria divulgada nesta quarta-feira (27/8), o órgão apontou desequilíbrio financeiro, falhas de gestão e forte dependência da Justiça para concessão de benefícios. Em 2024, as despesas chegaram a R$ 196,9 bilhões, enquanto a arrecadação somou apenas R$ 9,8 bilhões.
A previdência rural foi criada em 1963, com o Estatuto do Trabalhador Rural, para garantir proteção social a pequenos agricultores, pescadores artesanais, indígenas e trabalhadores em regime de economia familiar. Com o tempo, o número de benefícios aumentou de forma expressiva. Entre 2015 e 2024, o volume saltou de 798 mil para 1,2 bilhão, um crescimento de 49%.
Apesar da importância social, a auditoria identificou falhas na formulação da política. Apenas 22% dos requisitos básicos são atendidos, enquanto 78% têm execução parcial. Segundo o TCU, o problema está na indefinição de quem deve ser contemplado e na ausência de critérios claros para avaliar causas e consequências das fragilidades do sistema.
Déficit estrutural e judicialização
O peso financeiro é significativo: em 2024, os benefícios rurais representaram mais de 21% de todos os pagamentos do INSS. O contraste entre despesas e receitas deixa evidente o déficit estrutural, já que a arrecadação não cobre sequer uma fração dos gastos.
Outro ponto crítico é a judicialização. Em dezembro de 2024, 34,8% dos benefícios rurais foram concedidos por decisão judicial, enquanto entre os benefícios urbanos essa taxa foi de 13,8%. Para o TCU, essa diferença mostra falhas no acesso administrativo aos direitos, levando milhares de segurados a depender da Justiça.
Sonegação e cadastro incompleto
A auditoria também revelou problemas na arrecadação. A Receita Federal estima que a sonegação no setor rural tenha variado, em 2024, entre R$ 1,2 bilhão e R$ 2,6 bilhões. O motivo está no grande volume de atividades rurais fora do alcance do fisco, na omissão de informações e em práticas de evasão.
Além disso, o público-alvo da política não está bem delimitado. Os critérios para comprovar atividade rural ainda são frágeis, e o cadastro dos segurados especiais no CNIS não foi implementado. Isso dificulta identificar com precisão quem realmente deve receber os benefícios.
Recomendações do TCU
Para o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, a previdência rural “não está adequada ao contexto vigente, às reais necessidades da população rural e ao interesse público na otimização da gestão dos recursos públicos”.
O TCU determinou que o Ministério da Previdência Social apresente, em até 180 dias, um plano de ação para revisar e avaliar periodicamente a política, adaptando-a às mudanças sociais e econômicas. Também recomendou que o Ministério, o INSS e a Receita Federal façam estudos sobre as causas da sonegação e proponham medidas de combate, além de fortalecer mecanismos de controle da arrecadação dos segurados especiais.