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STF Inicia julgamento sobre alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Há 1 ano
Atualizado quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (28) duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam pontos da  lei 14.230/21, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Após a apresentação dos relatórios e sustentações orais das partes interessadas, o julgamento foi suspenso e será retomado em data posterior.

As ações contestam desde a aplicação de suspensão de direitos políticos em casos culposos até mudanças mais amplas como a exigência de intenção deliberada para configurar improbidade, redução de condutas puníveis e abrandamento de sanções.

PSB contesta suspensão de direitos políticos em atos culposos

Na (ADI) 6678, relatada pelo ministro André Mendonça, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona a aplicação de suspensão de direitos políticos em casos culposos de improbidade administrativa. Em outubro de 2021, o então relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu uma liminar afastando essa penalidade quando não há intenção deliberada de causar dano ao erário público.

Durante as sustentações orais, Carlos Rosalvo de Ávila, representando o PSB, argumentou que os dispositivos impugnados violam a Constituição Federal, que trata a suspensão de direitos políticos como medida excepcional. Para o advogado, suspender os direitos políticos significa “impedir o cidadão de votar, de filiar-se a partido político, afastar a cidadania”.

O defensor do partido pediu que seja confirmada a liminar e declarada a inconstitucionalidade para que a suspensão dos direitos políticos só possa existir quando o ato de improbidade for doloso, ou seja, quando houver intenção deliberada de prejudicar a administração pública.

Confederação de servidores questiona mudanças mais amplas

A(ADI) 7156, também sob relatoria do ministro André Mendonça, traz questionamentos mais abrangentes sobre as alterações promovidas na Lei de Improbidade. A Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras
Municipais contesta mudanças como a exigência de intenção deliberada para configurar improbidade, a redução de condutas consideradas puníveis e o abrandamento geral das sanções aplicáveis.

OAB Defende Constitucionalidade das Alterações

Giorgio Alessandro Tomelin, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, argumentou que a nova lei foi “amplamente debatida por vários setores da sociedade, pelo Congresso Nacional e provocou o “refinamento de ações de improbidade administrativa”. O advogado rebateu declarações de que a norma representa retrocesso no combate à corrupção.

Segundo Tomelin, as alterações representam um “processo de avanço” que aumenta a segurança jurídica e a assertividade para que pessoas que incidiram nas condutas sejam adequadamente processadas. A OAB sustenta que as mudanças trouxeram maior precisão técnica à aplicação da lei.

O defensor pediu que o STF não derrube a norma aprovada pelo Congresso Nacional e a considere constitucional. “A nova lei não reduziu a proteção do patrimônio público, mas aperfeiçoou os mecanismos de responsabilização, garantindo que apenas os atos ilícitos dolosos sejam punidos”, concluiu Tomelin.

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