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Mantida condenação de Marco Feliciano em Ação Movida pela Mãe de Cazuza

Da Redação Por Da Redação
1 de setembro de 2025
no Manchetes, Tribunais
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Mantida condenação de Marco Feliciano em Ação Movida pela Mãe de Cazuza

Da Redação

O deputado federal Marco Feliciano teve dois novos recursos negados pela Justiça do Rio de Janeiro e segue condenado a indenizar Lucinha Araújo, mãe do cantor e compositor Cazuza, em R$ 80 mil, valor acrescido de juros e correção monetária. A decisão representa uma nova derrota judicial para o parlamentar, que já havia perdido em primeira e segunda instâncias.

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O processo tem origem em publicações feitas por Feliciano em 2017, quando ele postou vídeos com imagens, músicas e letras de Cazuza em contextos considerados homofóbicos pela Justiça. Na época, Lucinha pediu a remoção dos conteúdos e uma indenização de R$ 120 mil.

O caso estabelece um importante precedente sobre os limites da imunidade parlamentar em casos de discurso de ódio e proteção da memória de artistas falecidos.

Tentativa de Usar Imunidade Parlamentar

Durante o processo, Marco Feliciano argumentou que sua declaração sobre Cazuza era reflexo da opinião de seu eleitorado e, como político eleito, ele teria legitimidade para repassar a mensagem, visto que estaria protegido pela imunidade parlamentar.

Contudo, na deliberação da 2ª instância, os desembargadores –por unanimidade– rejeitaram a justificativa do deputado, afirmando que “ainda que o réu possa alegar que sua fala iria ao encontro do que seu eleitorado quer que ele defenda nos palanques, isso não pode ser visto como uma carta em branco para permitir a propagação de discursos de ódio”.

Segundo o TJ do Rio, o conteúdo veiculado não guarda relação com o exercício do cargo legislativo, motivo pelo qual a imunidade parlamentar não se aplica. O colegiado também destaca que houve ofensa direta à honra de Cazuza e à memória preservada por sua mãe.

A decisão afirma que as manifestações extrapolam o exercício do mandato e não podem ser protegidas por prerrogativas parlamentares. “A conduta não pode ser vista como uma carta em branco para permitir a propagação de discursos de ódio”, registra o acórdão.

Decisão Final

A condenação de R$ 80 mil por danos morais está mantida, devendo ser paga com juros e correção monetária a Lucinha Araújo, que aos 88 anos conquistou uma vitória definitiva na defesa da memória de seu filho.

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