Da Redação
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade a condenação de um homem por feminicídio e fraude processual. O réu foi sentenciado a 25 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato da companheira e mais um ano e três meses de detenção em regime semiaberto pela tentativa de ocultar o crime. Ele ateou fogo na companheira após três décadas de relacionamento violento e tentou simular acidente doméstico para encobrir o crime.
O crime aconteceu na Comarca de Bilac, no interior paulista, onde o casal mantinha um relacionamento conflituoso há três décadas. Segundo os autos do processo, o réu demonstrava comportamento ciumento, possessivo, controlador e agressivo ao longo dos anos.
Na data dos fatos, após um desentendimento, o homem agrediu fisicamente a companheira e, em seguida, ateou fogo nela. Para tentar encobrir o crime, limpou e adulterou a cena para simular um acidente doméstico envolvendo uma churrasqueira. A vítima foi hospitalizada, mas não resistiu aos ferimentos e morreu após cerca de um mês internada.
Histórico de violência comprovado
A relatora do recurso, desembargadora Carla Rahal, destacou em sua decisão o extenso histórico de violência doméstica. “Os elementos constantes dos autos demonstram a total incompatibilidade entre a versão apresentada pelo apelante (de acidente doméstico com álcool) e as lesões graves identificadas”, afirmou a magistrada.
A vítima apresentava fraturas na mandíbula e no nariz, queimaduras em cerca de 70% do corpo e evidências de que tentou se defender durante a agressão. O comportamento abusivo do réu foi comprovado por diversos boletins de ocorrência registrados ao longo dos anos e pelos testemunhos de familiares e amigos do casal.
“Todo o histórico de violência, aliado à dinâmica dos fatos, à escolha do meio cruel (emprego de fogo) e à omissão deliberada de socorro, reforça a natureza vil da motivação”, escreveu a desembargadora em seu voto.
Decisão unânime
O julgamento original foi conduzido por júri popular na Comarca de Bilac, sob a presidência do juiz João Alexandre Sanches Batagelo. A defesa recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça manteve integralmente a condenação.
Além da relatora Carla Rahal, participaram do julgamento os desembargadores Guilherme G. Strenger e Alexandre Almeida, que votaram unanimemente pela manutenção da sentença.
O caso reforça a aplicação da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), que tipifica como crime hediondo o assassinato de mulheres por razões da condição de sexo feminino, especialmente em contextos de violência doméstica e familiar.