Publicar artigo

Justiça proíbe Ilhabela de financiar eventos religiosos e condena ex-prefeito

Da Redação Por Da Redação
10 de setembro de 2025
no Notas em Destaque, TJSP
0
Justiça proíbe Ilhabela de financiar eventos religiosos e condena ex-prefeito

Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que proíbe o Município de Ilhabela de promover ou financiar eventos de caráter religioso, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão, da 13ª Câmara de Direito Público, confirmou sentença da 1ª Vara de Ilhabela que condenou o ex-prefeito da cidade a ressarcir o erário municipal em R$ 409,5 mil.

LEIA TAMBÉM

TRE-SP lança documentário contra desinformação em meio ao julgamento de Bolsonaro no STF

Supremo mantém prisões de Rivaldo Barbosa e Robson Calixto no caso Marielle Franco

O Caso

Segundo os autos do processo, o Município de Ilhabela, durante a gestão do ex-prefeito, promoveu, organizou e financiou com recursos públicos um evento cultural evangélico. A ação foi considerada pelos magistrados como violação ao princípio constitucional da laicidade estatal.

O juiz Matheus Amstalden Valarini, da 1ª Vara de Ilhabela, proferiu a sentença inicial determinando o ressarcimento e estabelecendo as restrições ao município. A decisão foi posteriormente confirmada em segunda instância.

Fundamentação Legal

O relator do recurso, desembargador Ricardo Anafe, destacou que houve “evidente instrumentalização do aparato municipal para promoção de culto a crença religiosa específica”, em clara violação ao artigo 19, inciso I, da Constituição Federal.

“O preceito constitucional em questão veda expressamente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios subvencionar cultos religiosos ou manter com suas entidades relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público”, escreveu o desembargador.

Anafe enfatizou que essa vedação “consubstancia o núcleo essencial do princípio da laicidade estatal”, princípio fundamental que garante a separação entre Estado e religião no Brasil.

Distinção Entre Apoio e Financiamento

O magistrado fez importante distinção entre diferentes tipos de apoio que o poder público pode oferecer a eventos religiosos. Segundo sua análise, eventual apoio logístico – como fornecimento de segurança, limpeza urbana ou fiscalização – é compatível com a garantia constitucional à liberdade de crença.

No entanto, o desembargador foi categórico ao afirmar que “o financiamento direto de atividades litúrgicas ou proselitistas, mediante aporte de recursos públicos, não se coaduna com o interesse público primário ou com a laicidade do Estado”.

Decisão Unânime

A decisão foi tomada por unanimidade pela turma julgadora, composta pelos desembargadores Ricardo Anafe (relator), Borelli Thomaz e Flora Maria Nesi Tossi Silva.

“Comprovado o dispêndio indevido de recursos públicos para a realização de evento proselitista, impõe-se o reconhecimento da ilicitude da conduta e a consequente condenação do agente público ao ressarcimento do erário”, concluiu o relator.

Implicações

A decisão estabelece precedente importante para a aplicação do princípio da laicidade estatal em âmbito municipal. O caso reforça os limites constitucionais para o uso de recursos públicos em atividades religiosas, diferenciando claramente entre apoio logístico legítimo e financiamento direto proibido.

O ex-prefeito de Ilhabela deverá ressarcir integralmente os R$ 409,5 mil gastos indevidamente com o evento religioso, enquanto o município fica proibido de realizar novos financiamentos similares sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A decisão reafirma a importância da separação entre Estado e religião, garantindo que recursos públicos sejam destinados exclusivamente a finalidades de interesse coletivo, sem privilegiar qualquer crença específica.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 61
Tags: evento evangélio financiadoMunicípio de Ilhabelaprefeito condenadoproibição

Relacionados Posts

TRE-SP lança documentário contra desinformação em meio ao julgamento de Bolsonaro no STF
Justiça Eleitoral

TRE-SP lança documentário contra desinformação em meio ao julgamento de Bolsonaro no STF

10 de setembro de 2025
Supremo mantém prisões de Rivaldo Barbosa e Robson Calixto no caso Marielle Franco
Notas em Destaque

Supremo mantém prisões de Rivaldo Barbosa e Robson Calixto no caso Marielle Franco

10 de setembro de 2025
STM decide que só lei pode estabelecer paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar
Notas em Destaque

STM decide que só lei pode estabelecer paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar

10 de setembro de 2025
TRF-3 adota Fábrica de Cálculos para apuração de valores em processos
Justiça Federal

TRF-3 adota Fábrica de Cálculos para apuração de valores em processos

10 de setembro de 2025
Pleno do TST aprova 11 novas teses vinculantes em busca da uniformização da jurisprudência
Notas em Destaque

TST decide que legislação trabalhista específica não pode ser flexibilizada

10 de setembro de 2025
STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância
Notas em Destaque

STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância

10 de setembro de 2025
Próximo Post
STM decide que só lei pode estabelecer paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar

STM decide que só lei pode estabelecer paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

AGU envia recomendações ao CCHA para reforçar controle sobre honorários

AGU envia recomendações ao CCHA para reforçar controle sobre honorários

3 de setembro de 2025
STJ reconhece filiação socioafetiva póstuma em caso peculiar

“Constituição de família e amor”: STJ reconhece filiação socioafetiva póstuma em caso peculiar 

31 de julho de 2025
Programas sociais não entram no cálculo da renda familiar para concessão de BPC

Programas sociais não entram no cálculo da renda familiar para concessão de BPC

19 de março de 2025
Foto do plenário do STF em dia de sessão de julgamento.

STF fixa prazo de dois anos para ação rescisória contra decisão baseada em norma inconstitucional

23 de abril de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica