Por quatro votos a um, do Ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal condenou todos os réus que integravam o chamado Núcleo Crucial da trama golpista na tarde deste 11 de setembro. A sentença, histórica, impõe penas rigorosas a autoridades do governo passado que tentaram desacreditar o sistema eleitoral e perpetrar um autogolpe para permanecer no poder e impedir a posse do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.
O julgamento foi também um dos mais rápidos da história. Os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal 2668, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux levaram cinco dias para concluir o julgamento, que reuniu um conteúdo probatório gigantesco, de mais de 70 terabytes, naquela que os historiadores descrevem como a tentativa de golpe mais bem documentada de todos os tempos.
Não faltaram polêmicas. Os advogados de defesa reclamaram do tempo exíguo para análise das provas e alegaram cerceamento de defesa. No plano externo, o julgamento ocorreu sob grande pressão do governo dos Estados Unidos, cujo presidente, Donald Trump, tentou coagir os ministros com o uso de ameaças graves como a imposição da chamada “morte financeira” decorrente da aplicação da Lei Magnitsky, que pune violadores das liberdades democráticas nos Estados Unidos.
Os ministros não se dobraram às pressões. Salvo pelo voto divergente do ministro Luiz Fux, única dissensão no colegiado da Primeira Turma, todos os demais corroboraram as teses de Alexandre de Moraes, o juiz inflexível que se tornou conhecido em todo o mundo por sua atuação rigorosa.
Condenado, Bolsonaro permanece inelegível, portanto fora do processo eleitoral. A condenação gerou protestos dos seguidores do político de extrema-direita. Dos EUA, onde se autoexilou, o filho do ex-presidente, agora condenado, promete seguir com as articulações para “punir” os magistrados que participaram do julgamento.
Na última sessão de julgamento, a ministra Cármen Lúcia, que deu o voto definitivo de condenação, disse esperar que o julgamento sirva como remédio contra a recidiva dos golpes de Estado, uma tradição da política brasileira desde o nascimento da república.
Os condenados terão direito a embargos de declaração, mas é improvável que possam se valer de embargos infringentes, uma vez que houve apenas um voto divergente.