Walmart deve indenizar jovem detido após liberar mercadorias sem registro

Da Redação Por Da Redação
17 de outubro de 2024
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Walmart deve indenizar jovem detido após liberar mercadorias sem registro

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, em decisão unânime, a condenação da rede WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) por danos morais, em razão de um incidente envolvendo um adolescente colocado na função de caixa sem treinamento. O jovem, contratado como empacotador, foi detido após ser pressionado por moradores de sua vizinhança a liberar mercadorias sem o devido registro no caixa. A empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil ao jovem.

O caso ocorreu em uma loja do Walmart, em Porto Alegre (RS). O adolescente, contratado em dezembro de 2014, relatou que, embora tivesse sido contratado como empacotador, era ocasionalmente colocado na função de caixa. Em abril de 2015, ele foi ameaçado por um grupo de pessoas que moravam em sua vizinhança para não registrar parte de uma compra. Ao perceber o valor inferior ao registrado, o segurança do supermercado acionou a polícia, e o jovem foi detido sob acusação de tentativa de furto. O jovem aceitou um acordo judicial, prestando dois meses de serviços à comunidade para ter o processo suspenso.

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Ele argumentou que foi exposto a uma situação de risco ao ser colocado em uma função incompatível com sua idade e sem o devido treinamento, o que resultou em sua detenção e no constrangimento de responder por um crime que, segundo ele, não cometeu. O adolescente destacou que a função de caixa é vedada a menores por implicar riscos que poderiam ter sido evitados pela empresa.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, sob o argumento de que não havia comprovação da ameaça sofrida. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença, reconhecendo a negligência do Walmart ao colocar um menor em uma função de alta responsabilidade sem o treinamento adequado. 

O tribunal concluiu que, independentemente de provas sobre as ameaças, a responsabilidade pela situação recaía sobre a empresa, que deveria ter protegido o adolescente de situações de risco.

No TST, o relator do caso, ministro Agra Belmonte, destacou que as normas nacionais e internacionais sobre o trabalho de menores visam garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. Ele ressaltou que, apesar de não haver proibição expressa para que jovens entre 16 e 18 anos trabalhem como caixas, o manuseio de dinheiro pode expor adolescentes a riscos físicos e emocionais. 

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