O Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quinta – feira(17/10), o “Plano Pena Justa”, apresentado pela União para solucionar a violação massiva de direitos do sistema prisional brasileiro. Ao votar pela homologação das medidas, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que é importante “evitar que, uma vez regenerado, o sistema recaia num estado de coisas inconstitucional”.
O ministro ressaltou ainda que existem duas preocupações: a primeira assegurar os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade como é dever do Estado, e a segunda a constatação de que o sistema prisional é um dos principais focos de criminalidade do país, de modo que a atuação no sistema prisional é uma política pública de enfrentamento à criminalidade.
“Foram condenados à privação de liberdade, mas não à falta de higiene, à comida estragada, ou a violências sexuais e de todos os sentidos”, disse.
Barroso afirmou que o tema é de responsabilidade do Executivo, mas o Judiciário, ao reconhecer o estado de coisas inconstitucional, precisou agir.
“A verdade é que o Judiciário poderia lavar as mãos nessa matéria e deixar por conta do Executivo, a quem cumpre a gestão do sistema prisional. Mas como nós reconhecemos uma violação massiva dos direitos fundamentais, se insere na linha das nossas principais responsabilidades”.
O ministro também admitiu a dificuldade de resolver os problemas do sistema prisional.
“Não queremos vender ilusões. Não é fácil essa tarefa. Mas, em algum momento, temos que nos debruçar nela”.
Plano Pena Justa
A formulação do plano ocorreu após o Supremo reconhecer o “estado de coisas inconstitucional”no sistema prisional do país. Trata-se de um mecanismo jurídico que caracteriza situações que violam de forma generalizada e persistente os direitos fundamentais.
As diretrizes foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça e preveem ações para melhorar problemas como superlotação, progressão de regime e a liberação de presos. Após a homologação das medidas, devem ser apresentados planos de trabalho e as responsabilidades de cada um.
Estados e o Distrito Federal devem informar os planos de ação ao STF em seis meses. E o primeiro relatório sobre a implementação das ações deve ser apresentado em junho de 2025.
Na ADPF 347, o PSOL pediu que o STF reconhecesse a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, tendo em vista o cenário de grave e massiva violação de direitos fundamentais dos presos.
Solicitou ainda a determinação de um conjunto de medidas para reduzir a superlotação das prisões e promover a melhoria das condições de encarceramento. Entre os principais problemas apontados estão o tratamento desumano dado aos presos, celas superlotadas, falta de água e de materiais de higiene básicos, proliferação de doenças, mulheres dando à luz nas próprias penitenciárias, agressões e estupros, bem como a ausência de oportunidades de estudo e trabalho.