Publicar artigo

STF evacua prédios anexos após princípio de incêndio

Carolina Villela Por Carolina Villela
21 de outubro de 2024
no STF
0
STF evacua prédios anexos após princípio de incêndio

Em nota, o Supremo Tribunal Federal informou que “por volta das 19h desta segunda-feira (21) foi detectado um foco de fogo em uma das salas do segundo andar do anexo 2A , que espalhou fumaça pelo andar e disparou o alarme. O princípio de incêndio foi controlado pelos brigadistas do STF, que acionaram o Corpo de Bombeiros”.

Segundo a nota, os funcionários dos edifícios anexos foram retirados pelas escadas para a segurança de todos. “A origem do foco será investigado juntamente com o Corpo de Bombeiros. Não há registro de feridos até o momento”, conclui o comunicado. .

LEIA TAMBÉM

Cid acusa Bolsonaro e Braga Netto de usar documento falso para questionar delação

STF declara inconstitucional proibição a militares casados em cursos de formação

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 98

Relacionados Posts

mauro cid faz cara de quem está acuado
Manchetes

Cid acusa Bolsonaro e Braga Netto de usar documento falso para questionar delação

28 de agosto de 2025
A foto mostra militares em atuação na Esplanada dos Ministérios.
Head

STF declara inconstitucional proibição a militares casados em cursos de formação

27 de agosto de 2025
Fux e Dino votam para invalidar norma que proíbe o ingresso de casados em curso de formação de militares
Manchetes

Fux e Dino votam para invalidar norma que proíbe o ingresso de casados em curso de formação de militares

27 de agosto de 2025
STF impede repatriação imediata de crianças quando há indícios concretos de violência doméstica
Manchetes

STF impede repatriação imediata de crianças quando há indícios concretos de violência doméstica

27 de agosto de 2025
A foto mostra a estátua da Justiça em frente ao STF.
Manchetes

Com maioria contra retorno imediato da criança, STF retoma julgamento sobre Convenção da Haia

27 de agosto de 2025
A foto mostra policiais penais do DF.
Manchetes

Moraes autoriza policiamento integral da prisão domiciliar de Bolsonaro

26 de agosto de 2025
Próximo Post
Supremo discute sanções em caso de improbidade administrativa

Supremo discute sanções em caso de improbidade administrativa

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

CNJ lança nova ferramenta para monitorar processos sobre violência doméstica

CNJ lança nova ferramenta para monitorar processos sobre violência doméstica

11 de março de 2025
CNJ afasta juiz que fraudou sistema e acumulou mais de 3 mil processos judiciais

Política Antimanicomial do CNJ avança em todos os estados brasileiros

9 de julho de 2025
É possível reconhecer como segurado do INSS falecido sem registro de desemprego

“Desjudicializa Prev” deve reduzir demandas judiciais

5 de março de 2025
TST decide que pensão por morte pode ter parte penhorada

Pensão por morte, mesmo sendo única renda de beneficiária, pode ter parte penhorada, diz TST

8 de agosto de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica