Caso Mariana: entidades reclamam que não foram ouvidas em acordo

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
31 de outubro de 2024
no STF
0
Caso Mariana: entidades reclamam que não foram ouvidas em acordo

A Associação Nacional de Defesa do Consumidor e a Associação Nacional dos Consumidores de Água e Vítimas do Uso do Tanfloc no Tratamento da Água da Bacia do Rio Doce — duas entidades da sociedade civil — enviaram uma petição ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, reclamando que foram excluídas das negociações e da assinatura do acordo de repactuação firmado entre o governo federal e empresas responsáveis para indenização das vítimas da tragédia ambiental de Mariana (MG), ocorrida em 2015.

Na sexta-feira (25), o governo federal assinou um acordo com a Samarco –  empresa controlada pelas mineradoras Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana) – para o  pagamento de R$ 132 bilhões em indenização pela tragédia de Mariana à União e às vítimas do desastre. O valor visa reparar os prejuízos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão. 

LEIA TAMBÉM

Deus, Pátria, … família Bolsonaro: VTNC, seu ingrato!

Alvo de busca e apreensão, Silas Malafaia enviou mensagens a Bolsonaro com ataques ao STF

O acordo também resultou na extinção de várias ações que tramitam no Judiciário sobre o caso. 

Conforme afirmam os representantes da duas entidades que recorreram ao Supremo, mesmo sem terem sido procuradas, tais entidades tiveram a ação civil pública que impetraram sobre o caso extinta, como se tivessem participado do acordo. Elas pedem para que o processo siga com sua tramitação normal e que o nome de ambas seja retirado dessa negociação.

“A inclusão das duas entidades na negociação, sem que tenham sido convocadas, e a extinção da ação civil pública movida pelas autoras legítimas do processo, também sem qualquer aviso, consiste numa situação antijurídica e teratológica”, afirma Diego Carvalho, advogado das associações na petição.

“Como pode ser extinta unilateralmente uma ação em que os signatários do acordo não são os autores da específica ação? ”, questionou ainda o advogado, ao afirmar que houve, no caso, “completa desconformidade com o direito e os princípios que regem a Justiça, o que torna imperativa a intervenção da Suprema Corte para sanar essas distorções”.

Uso do Tanfloc

A ação civil pública movida pelas duas entidades pede reparação por danos morais a uma população formada por cerca de 600 mil pessoas pelo uso do produto Tanfloc — um polímero orgânico usado para tratamento de águas em geral e de efluentes industriais — na bacia do Rio Doce logo após o desastre ambiental.  

As associações argumentam que o Tanfloc foi usado em valor muito além do permitido, o que teria sido comprovado por perícia técnica, com documentos que constam nos autos. Alegam que essa aplicação do produto fora dos padrões determinados pôs em risco a saúde dos moradores da área que usam essa água, inclusive para consumo. Enfatizam que estudos comprovam que o uso do Tanfloc em grande quantidade pode provocar inúmeras doenças em quem consome a água tratada pelo produto, inclusive câncer.

Em função disso, ambas requereram tutela de emergência para excluir desse acordo a ação civil pública que impetraram na Justiça. E solicitaram que seja ressalvado que a homologação do pacto “não abrange a ação referente ao caso do Tanfloc”. “Somente as duas entidades, como autoras da ação civil pública,teriam legitimidade para firmar esse acordo que extinguiu o processo”, destacaram no documento.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 138

Relacionados Posts

VTNC ingrato, diz Eduardo bosonaro ao pai
Manchetes

Deus, Pátria, … família Bolsonaro: VTNC, seu ingrato!

21 de agosto de 2025
A foto mostra o pastor Silas Malafaia. Ele é um homem branco com cabelos grisalhos.
Manchetes

Alvo de busca e apreensão, Silas Malafaia enviou mensagens a Bolsonaro com ataques ao STF

20 de agosto de 2025
Minuta de carta de Bolsonaro pedindo asilo ao governo argentino
Manchetes

Bolsonaro planejou pedir asilo político ao governo argentino

20 de agosto de 2025
STF: Cinco ministros já votaram para ampliar proteção contra violência doméstica na Convenção da Haia
Manchetes

STF: Cinco ministros já votaram para ampliar proteção contra violência doméstica na Convenção da Haia

20 de agosto de 2025
Tóffoli e Dino votam para estabelecer limites para o retorno imediato de crianças ao país de origem, em caso de violência doméstica
Manchetes

Tóffoli e Dino votam para estabelecer limites para o retorno imediato de crianças ao país de origem, em caso de violência doméstica

20 de agosto de 2025
STJ determina que processo contra Jaques Wagner volte à origem
Especial Improbidade

STJ manda processo contra Jacques Wagner voltar à origem para avaliar provas

20 de agosto de 2025
Próximo Post
Barroso prorroga prazo para regulamentação do poder de polícia da Funai

Barroso prorroga prazo para regulamentação do poder de polícia da Funai

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Sistema socioeducativo tem 10,5 mil adolescentes infratores

Sistema socioeducativo tem 10,5 mil adolescentes infratores

16 de janeiro de 2025
Dino pede vista e suspende julgamento de lei das apostas esportivas

Dino pede vista e suspende julgamento de lei das apostas esportivas

8 de novembro de 2024
Novo depoimento de Braga Netto à PF depende da análise de material apreendido

Novo depoimento de Braga Netto à PF depende da análise de material apreendido

15 de dezembro de 2024
manifestante ostenta bandeira com a inscrição sem anistia

Anistia: avança no Senado projeto para individualizar condenações sem confrontar STF

30 de abril de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica