Dados do Painel de Inspeções no Socioeducativo do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizados nesta quarta-feira (15.01), mostram que o Brasil tem 10.583 adolescentes infratores no sistema socioeducativo. As informações foram levantadas até o último bimestre do ano passado.
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) foi instituído por meio da Resolução nº 119 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, em 11 de dezembro de 2006, e regulamentado pela Lei nº 12.594 de 2012. Até o 6º bimestre de 2024, 96,1% das unidades foram inspecionadas pelo CNJ.
Responde ao sistema socioeducativo qualquer pessoa que cometeu alguma infração (análogo a um crime), como roubar, matar, furtar e outros, com idade entre 12 e 17 anos completos. Ao invés de ir para uma prisão, o infrator receber uma pena de medida socioeducativa.
Segundo o painel, a taxa de ocupação das 427 unidades inspecionadas está em 56,50%. Do total de internos, 95,5% são adolescentes do gênero masculino, sendo 34% com idade de 17 anos. Em relação à raça/cor, 55,4% se identificam como pardos, 18,8% como pretos, 25,1% como brancos.
No quesito educação, 39% das unidades garantem mais de 20 horas semanais de estudo, enquanto 37,1% oferecem entre 16 e 20 horas semanais. Os dados mostram que 406 unidades dispõem de assistente social no quadro de funcionários. Ao todo, são 18.127 agentes socioeducativos trabalhando nas unidades.
No Distrito Federal, existem 14 unidades do socioeducativo e um total de 347 infratores. A taxa de ocupação está em 32,4%, também com base em dados do final do ano passado.
Painel inédito
Lançado pelo CNJ nesta terça-feira (14/1), o Painel de Inspeções no Socioeducativo apresenta dados nacionais em formato inédito sobre o sistema que recebe adolescentes e jovens a quem se atribui a prática de ato infracional.
O painel, que inicialmente divulgará informações do meio fechado, será alimentado por meio de inspeções judiciais realizadas periodicamente e permitirá mais transparência e modernização na análise de dados, que já foram cobrados do Brasil por instâncias internacionais.
“Nos últimos anos, as informações sobre o sistema socioeducativo eram atualizadas com pouca regularidade, o que inibia o uso de dados no aprimoramento de políticas públicas e pesquisas. De forma inédita no país, teremos uma fonte de informação atualizada a partir de inspeções judiciais, dando cumprimento à recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)”, frisou Luís Lanfredi, juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).