Começou a ser julgada nesta sexta-feira (08/11), no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que suspendeu a norma da Lei das Apostas Esportivas que proibe um mesmo grupo econômico de explorar serviços lotéricos em mais de um estado. A decisão de Fux também suspendeu a regra que limita a publicidade das loterias estaduais às pessoas localizadas no estado. O referendo da Corte à decisão monocrática, entretanto, ainda vai levar um tempo. Após o tema entrar na pauta, um pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento.
A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI7640), apresentada pelos governadores dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal, contra a expressão “publicidade” constante na lei.
O dispositivo foi suspenso após novo pedido do governador de São Paulo,Tarcisio de Freitas, devido à realização de leilão para a concessão de serviços lotéricos que estava marcado para o dia 28/10. A liminar vale até que o STF conclua o julgamento da ação, ainda sem nova data.
Fuz destacou que a medida se refere unicamente a modalidades como a loteria de números, de bilhetes numerados e loterias instantâneas. O ministro ressaltou, ainda, que as regras sobre loterias de cota fixa, as chamadas “bets”, estão sendo questionadas em outra ação, também sob sua relatoria.
Ele considerou que não há justificativa razoável para restringir a concessão de serviços lotéricos a um grupo econômico em mais de um estado. Segundo ele, como efeito da vedação, as empresas com condições técnicas de prestar serviços mais eficientes irão competir pela concessão em estados mais populosos e mais lucrativos, em prejuízo dos estados menores, que perdem potencial de arrecadação.