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Caso Mariana: entidades reclamam que não foram ouvidas em acordo

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
6 de março de 2025
no STF
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Caso Mariana: entidades reclamam que não foram ouvidas em acordo
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A Associação Nacional de Defesa do Consumidor e a Associação Nacional dos Consumidores de Água e Vítimas do Uso do Tanfloc no Tratamento da Água da Bacia do Rio Doce — duas entidades da sociedade civil — enviaram uma petição ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, reclamando que foram excluídas das negociações e da assinatura do acordo de repactuação firmado entre o governo federal e empresas responsáveis para indenização das vítimas da tragédia ambiental de Mariana (MG), ocorrida em 2015.

Na sexta-feira (25), o governo federal assinou um acordo com a Samarco –  empresa controlada pelas mineradoras Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana) – para o  pagamento de R$ 132 bilhões em indenização pela tragédia de Mariana à União e às vítimas do desastre. O valor visa reparar os prejuízos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão. 

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O acordo também resultou na extinção de várias ações que tramitam no Judiciário sobre o caso. 

Conforme afirmam os representantes da duas entidades que recorreram ao Supremo, mesmo sem terem sido procuradas, tais entidades tiveram a ação civil pública que impetraram sobre o caso extinta, como se tivessem participado do acordo. Elas pedem para que o processo siga com sua tramitação normal e que o nome de ambas seja retirado dessa negociação.

“A inclusão das duas entidades na negociação, sem que tenham sido convocadas, e a extinção da ação civil pública movida pelas autoras legítimas do processo, também sem qualquer aviso, consiste numa situação antijurídica e teratológica”, afirma Diego Carvalho, advogado das associações na petição.

“Como pode ser extinta unilateralmente uma ação em que os signatários do acordo não são os autores da específica ação? ”, questionou ainda o advogado, ao afirmar que houve, no caso, “completa desconformidade com o direito e os princípios que regem a Justiça, o que torna imperativa a intervenção da Suprema Corte para sanar essas distorções”.

Uso do Tanfloc

A ação civil pública movida pelas duas entidades pede reparação por danos morais a uma população formada por cerca de 600 mil pessoas pelo uso do produto Tanfloc — um polímero orgânico usado para tratamento de águas em geral e de efluentes industriais — na bacia do Rio Doce logo após o desastre ambiental.  

As associações argumentam que o Tanfloc foi usado em valor muito além do permitido, o que teria sido comprovado por perícia técnica, com documentos que constam nos autos. Alegam que essa aplicação do produto fora dos padrões determinados pôs em risco a saúde dos moradores da área que usam essa água, inclusive para consumo. Enfatizam que estudos comprovam que o uso do Tanfloc em grande quantidade pode provocar inúmeras doenças em quem consome a água tratada pelo produto, inclusive câncer.

Em função disso, ambas requereram tutela de emergência para excluir desse acordo a ação civil pública que impetraram na Justiça. E solicitaram que seja ressalvado que a homologação do pacto “não abrange a ação referente ao caso do Tanfloc”. “Somente as duas entidades, como autoras da ação civil pública,teriam legitimidade para firmar esse acordo que extinguiu o processo”, destacaram no documento.

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