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Moraes determina prisão imediata de Collor após trânsito em julgado de condenação

Cecilia Maia Por Cecilia Maia
25 de abril de 2025
no STF
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Moraes determina prisão imediata de Collor após trânsito em julgado de condenação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes (relator) determinou nesta quarta-feira (24) a prisão imediata do ex-presidente da República Fernando Affonso Collor de Mello, após o trânsito em julgado da condenação imposta na Ação Penal em que foi réu. A decisão ocorre após a rejeição dos embargos infringentes apresentados pela defesa, considerados meramente protelatórios pelo relator.

Com base nos artigos 21 e 335 do Regimento Interno do STF, o magistrado decidiu não admitir o recurso apresentado pela defesa de Collor e determinou que o trânsito em julgado fosse certificado independentemente da publicação da decisão.

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O ministro também ordenou a expedição imediata de mandado de prisão e o início do cumprimento da pena de reclusão em regime fechado. O ex-presidente deverá ser submetido a exames médicos oficiais, conforme previsto na Lei de Execução Penal, para garantir o acompanhamento clínico adequado durante o cumprimento da pena.

A Secretaria Judiciária do STF deverá autuar novo processo sob a classe de Execução Penal (EP), no qual serão incorporadas todas as petições anteriormente apresentadas na ação penal.

Além da pena privativa de liberdade, foi determinada a execução da pena de multa fixada na condenação. Para isso, será expedida certidão do acórdão e enviada à Procuradoria-Geral da República (PGR), que ficará responsável pelo ajuizamento da execução da multa.

A pedido de Moraes, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, já determinou a inclusão do processo no plenário virtual nesta sexta-feira (25/04) para referendo da decisão, fato que não traz prejuízo para o início imediato da execução da pena.

Crime de Corrupção

A condenação de Collor está relacionada a crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo o recebimento de aproximadamente R$ 20 milhões em propinas para facilitar contratos da BR Distribuidora com a construtora UTC Engenharia. O crime ocorreu durante o exercício de seu mandato como senador da República. A condenação havia sido proferida em 2023 e tramitava em fase recursal desde então.

A Procuradoria-Geral da República já foi formalmente comunicada da decisão. A expectativa é de que o cumprimento da ordem de prisão ocorra nas próximas horas.

Empresários também condenados

Além do ex-presidente Fernando Collor, o ministro Alexandre de Moraes também determinou a execução das penas impostas aos demais réus no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deverá iniciar o cumprimento de pena de reclusão em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte Amorim cumprirá penas restritivas de direitos, consistentes em limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade, com os detalhes da execução a serem definidos pela Vara de Execuções Penais.

Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte de Amorim são empresários da BR Distribuidora e da construtora UTC Engenharia. De acordo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, ambos auxiliaram o ex-presidente Fernando Collor de Mello a receber propinas para facilitar contratos irregulares entre as empresas mencionadas.

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  • Cecilia Maia
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Tags: CollorcorrupçãoFernando Collorprisão de collor

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