Publicar artigo

Julgamento sobre honorários de advogados é suspenso

Carolina Villela Por Carolina Villela
18 de novembro de 2024
no STF
0
Julgamento sobre honorários de advogados é suspenso

O Recurso Extraordinário (RE) 1326559 sobre o pagamento de honorários advocatícios ter preferência em relação ao crédito tributário – possibilidade prevista no novo Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015), começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. 

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, deu provimento ao recurso extraordinário para validar a regra do CPC e reconhecer a preferência dos honorários advocatícios contratuais em relação ao crédito tributário. Já o ministro Gilmar Mendes abriu divergência. Após o voto de Mendes, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento. 

LEIA TAMBÉM

STF deve proclamar resultado da ADI 4395 sobre FUNRURAL após mais de uma década de espera

Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus

Entenda o caso

A primeira instância, no âmbito de execução de sentença, negou pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais relativos a uma penhora efetivada em favor da Fazenda Pública. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região também por considerar inconstitucional a regra do artigo 85, parágrafo 14, do CPC. Para o TRF-4, o Código Tributário Nacional, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005, dá preferência ao crédito tributário sobre qualquer outro, exceto créditos trabalhistas e de acidente de trabalho e o CPC, por ser lei ordinária, não poderia tratar da matéria.

No recurso ao Supremo, o escritório de advocacia Adolfo Manoel da Silva Advogados Associados argumenta que a norma do CPC não trata de legislação tributária nem de crédito tributário, mas de honorários advocatícios. Afirma que o dispositivo considerado inválido promove valores constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana e a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, e que a Constituição Federal reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

Ao validar o dispositivo da lei do CPC, o ministro Dias Toffoli ressaltou que compete à União legislar privativamente sobre direito do trabalho. 

“Nesse sentido, poderia sim a União, considerando as particularidades da advocacia e a natureza autônoma e alimentar dos honorários advocatícios (contratuais, arbitrados ou sucumbenciais), editar lei ordinária enquadrando esses honorários –  mesmo quando o advogado não está sujeito à CLT – no conceito de créditos decorrentes da legislação do trabalho. Trata-se de matéria que se encontra no poder de conformação do legislador ordinário federal”, diz o voto de Toffoli.

Repercussão geral

Em junho de 2022, o Tribunal reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da matéria. Em manifestação no plenário virtual, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, destacou a relevância jurídica, econômica e social da matéria, tendo em vista o conflito entre o interesse dos advogados em receberem, com preferência, os créditos em questão, pois teriam natureza alimentar, e o interesse arrecadatório da Fazenda Pública para o planejamento e execução de suas políticas públicas e do interesse geral.

.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 126

Relacionados Posts

STF deve proclamar resultado da ADI 4395 sobre FUNRURAL após mais de uma década de espera
Head

STF deve proclamar resultado da ADI 4395 sobre FUNRURAL após mais de uma década de espera

13 de setembro de 2025
Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus
Julgamento do Século

Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus

12 de setembro de 2025
Twittada de Carlos Bolsonaro com a hashtag "Querem matar Bolsonaro"
Julgamento do Século

Extrema-direita brasileira e estadunidense rejeitam condenação e fala em “perseguição política”

11 de setembro de 2025
Penas acima de 20 anos confirmam a gravidade dos atos e fatos perpetrados pelos mandantes do golpe
AO VIVO

Penas acima de 20 anos confirmam a gravidade dos atos e fatos perpetrados pelos mandantes do golpe

11 de setembro de 2025
Primeira turma do STF em julgamento que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos de prisao
Julgamento do Século

Saiba como foi calculada a pena aplicada a Bolsonaro pelo STF

11 de setembro de 2025
“Encerramos um ciclo de atraso na história brasileira marcado por tentativas de golpismo e de quebra de legalidade”, diz Barroso
Julgamento do Século

“Encerramos um ciclo de atraso na história brasileira marcado por tentativas de golpismo e de quebra de legalidade”, diz Barroso

11 de setembro de 2025
Próximo Post
Moraes mantém validade de delação de Mauro Cid

Moraes mantém validade de delação de Mauro Cid

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Prazo para diplomação dos eleitos em 2024 acaba quinta-feira

Prazo para diplomação dos eleitos em 2024 acaba quinta-feira

16 de dezembro de 2024
Parada do Orgulho LGBTQIA+ em Brasília com Congresso ao fundo

Organizações da sociedade civil questionam no STF restrições a tratamentos de afirmação de gênero para jovens trans

23 de abril de 2025
Mozart Valadares assume vaga de desembargador do TJPE

Mozart Valadares assume vaga de desembargador do TJPE

1 de novembro de 2024
Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

13 de junho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica