Publicar artigo

Proteção a gestante independe do tipo de contrato de trabalho

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
28 de novembro de 2024
no Manchetes
0
Proteção a gestante independe do tipo de contrato de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a dispensa de trabalhadoras gestantes é arbitrária e independe da modalidade de contrato de trabalho ao qual ela esteja inserida. Com este entendimento, os ministros da 8ª Turma do TST reconheceram direito à estabilidade gestacional a uma operadora de atendimento aeroviário da Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., de Guarulhos (SP). Ela foi dispensada durante o contrato de experiência.

Na decisão, os ministros destacaram que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante às trabalhadoras gestantes o direito de não ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. Portanto, se a empregada descobrir que já estava grávida no momento da demissão, ela pode pedir reintegração no emprego ou indenização correspondente a todo o período de estabilidade.

LEIA TAMBÉM

Filhos de Bolsonaro criam drama hospitalar e atacam Felipe Neto nos EUA

Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

No caso em questão, conforme a ação julgada pelo TST, a operadora foi admitida em julho de 2022 e dispensada no mês seguinte, quando estava com dois meses de gestação. Na ação, ajuizada em outubro do mesmo ano, ela pediu indenização referente ao período de estabilidade de 150 dias após o parto.

Na contestação, a empresa Orbital argumentou que o contrato era por prazo determinado, em contratação específica, e que a trabalhadora já sabia quando ele terminaria. Outro argumento foi o de que ela já estava grávida ao ser contratada, mas não informou à empresa.

Evolução da jurisprudência

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que a jurisprudência do TST evoluiu e passou a reconhecer o direito à estabilidade provisória à empregada gestante submetida a contrato de por prazo determinado, gênero que engloba o contrato de aprendizagem”. 

A magistrada frisou que a lei não estabelece nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, sobretudo porque a estabilidade se destina à proteção do bebê em gestação.

Com a decisão, a trabalhadora deverá ser indenizada com valores referentes aos salários do período compreendido entre a data da dispensa e cinco meses após o parto, além de 13º, férias, décimo-terceiro e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 201
Tags: TST

Relacionados Posts

Carluxo e o drama feito apra vitimizar o pai
Anistia

Filhos de Bolsonaro criam drama hospitalar e atacam Felipe Neto nos EUA

15 de setembro de 2025
Defesa de Mauro Cid nega coação e defende validade da delação premiada no STF
Justiça Militar

Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

12 de setembro de 2025
STM decide que só lei pode estabelecer paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar
Manchetes

Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

12 de setembro de 2025
A foto mostra os pés de militares em operação.
Manchetes

STM declara indignidade de segundo-tenente por fraudar sistema militar

12 de setembro de 2025
A imagem mostra a fachada do Cade em Brasília.
AGU

Justiça mantém penalidades do Cade contra empresa por cartel em licitações

12 de setembro de 2025
Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus
Julgamento do Século

Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus

12 de setembro de 2025
Próximo Post
Justiça condena condomínio do DF por parcelamento irregular e dano ambiental

Justiça condena condomínio do DF por parcelamento irregular e dano ambiental

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Ambiente no STF: Menos pessoas, mais advogados e movimentação estranha entre ministros, que evitam olhar para Fux

Ambiente no STF: Menos pessoas, mais advogados e movimentação estranha entre ministros, que evitam olhar para Fux

10 de setembro de 2025
Dino defende novas regras para combater abuso de poder nas eleições

Dino defende novas regras para combater abuso de poder nas eleições

28 de outubro de 2024
Carf nega pedido de restituição de IR feito por Marcelo Odebrecht

Carf nega pedido de restituição de IR feito por Marcelo Odebrecht

7 de janeiro de 2025
PF faz operação contra esquema de desvio de emendas

PF faz operação contra esquema de desvio de emendas

10 de dezembro de 2024
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica