Banco deve indenizar empregado por cobranças abusivas e humilhações

Da Redação Por Da Redação
7 de maio de 2025
no Manchetes
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Imagem de humilhaçãoem qeu um homem é muito maior do que outro, que parece acuado

A 1ª Vara do Trabalho de Natal determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 77.708,70, a um bancário que foi comprovadamente submetido a cobrança excessiva de metas e a exposição vexatória em reuniões coletivas.

De acordo com o processo, a instituição financeira promovia reuniões em que rankings de desempenho eram divulgados, destacando nominalmente os empregados com melhores e piores resultados. Aqueles que não atingiam as metas eram submetidos a cobranças públicas e constrangedoras.

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Práticas abusivas comprovadas

Testemunhas confirmaram que os funcionários com baixo desempenho recebiam afirmações desmotivadoras e ameaças veladas de perda do emprego durante as reuniões. Foi comprovada ainda a prática de alteração repentina das metas, com aumentos expressivos e sem comunicação prévia.

A juíza Simone Jalil, responsável pelo caso, explicou que a cobrança desmedida e a exposição vexatória ultrapassam o exercício regular do poder diretivo do empregador. “A prática é incompatível com um ambiente de trabalho saudável, o que fere diretamente valores constitucionais e princípios internacionais de proteção ao trabalho decente”, destacou.

Dignidade no ambiente de trabalho

Em sua decisão, a magistrada enfatizou a importância da preservação da dignidade, saúde e segurança no ambiente laboral. Segundo ela, esses princípios estão alinhados ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 da Agenda 2030 da ONU, que preconiza a promoção do trabalho decente para todos.

“Não se está aqui a combater o crescimento econômico, a instituição de metas ou as novas formas de trabalho”, explicou a juíza. A defesa é da garantia de um trabalho “onde a busca por produtividade não se sobreponha aos direitos fundamentais do trabalhador, especialmente à sua saúde física e mental”.

Alerta internacional

A decisão também cita recomendações da Organização Mundial da Saúde e da Organização Internacional do Trabalho sobre a necessidade de criar ambientes de trabalho que promovam a saúde, prevenindo sobrecarga e comportamentos hostis.

O caso reforça a tendência do Judiciário Trabalhista em coibir práticas que, embora visem ao aumento da produtividade, acabam por violar princípios básicos de respeito à dignidade humana no ambiente corporativo.

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