O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, suspendeu uma liminar que havia paralisado a obra de implantação de viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), em Brasília. Com isso, a obra pode ser retomada.
A decisão do ministro vale até o trânsito em julgado da ação civil pública sobre o assunto que tramita na Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal. A construção do viaduto irá facilitar o cruzamento entre os setores Sudoeste e Octogonal.
O Distrito Federal levou o caso ao STJ após o Tribunal de Justiça local manter a suspensão da obra, concedida anteriormente pelo juízo do meio ambiente em uma ação civil pública movida pelo Conselho Comunitário do Setor Sudoeste.
Apesar de concordar com a eliminação do cruzamento, o autor da ação questionou o valor da obra e o impacto para a população da região. Na petição inicial, argumentou que o projeto deveria passar pelo Judiciário para não afrontar o Plano Diretor de Transporte Urbano da cidade.
No STJ, o DF sustentou que os prejuízos com a paralisação da obra são muito expressivos, uma vez que o custo financeiro para a desmobilização, a preservação do canteiro e a remobilização ultrapassaria R$ 727 mil, sendo o impacto mensal com a paralisação do pessoal e dos equipamentos superior a R$ 556 mil. O recorrente também afirmou que o impacto de despesas não previstas no Orçamento seria de mais de R$ 441 mil.
Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin observou que a obra já está em estágio avançado e informou que a concessionária responsável alertou para o risco de que as chuvas causem a degradação do que foi feito até agora, com danos à estabilidade e à permanência das partes já construídas. O ministro também afirmou que são inequívocas tanto a lesão à ordem econômica, dada a deterioração séria e iminente do canteiro de obras, quanto a lesão à ordem pública.