• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Quem somos
  • Artigos
domingo, junho 1, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Artigo

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello Por Celso de Mello
10 de maio de 2025
no Artigo
0
Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar
0
Compartilhamentos
1.7k
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

É na Constituição que reside, primariamente, o “estatuto jurídico dos congressistas.”

Entre as prerrogativas outorgadas aos membros do Congresso Nacional, destaca-se a possibilidade de o Parlamento suspender o curso de processo criminal contra Deputado Federal ou Senador da República, instaurado, uma vez recebida a denúncia, por suposta prática de infração penal cometida após a diplomação do congressista.

LEIA TAMBÉM

João Caetano Muzzi Filho: O que é Ato Cooperativo, Afinal?

A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: DA SÚMULA 394 À ATUALIDADE.

É o que dispõe o art. 53 , $ 3o., da Carta Política. Essa cláusula constitucional, introduzida pela EC 35/2001, tem por finalidade resguardar a independência do Poder Legislativo e proteger o congressista no exercício de seu mandato parlamentar.

Trata-se de regra de direito estrito, seja em função de sua literalidade textual, seja, ainda, em razão de sua teleologia!

Isso significa, portanto, que a referida cláusula constitucional somente incide para proteger o parlamentar (e este, apenas), não se estendendo a terceiros que, embora figurem como litisconsortes penais passivos (corréus) na mesma causa instaurada contra o congressista, não ostentem a condição jurídica de membros do Poder Legislativo!

É, na realidade, a mesma razão de ordem jurídico-constitucional que impede o corréu não parlamentar de postular a extensão, a ele, do instituto da imunidade parlamentar de que goze o seu litisconsorte membro do Poder Legislativo.

Esse foi o entendimento que o STF consagrou há décadas, em enunciado sumular formulado em 13/12/1963 : “A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.”(Súmula 245).

Aplica-se, desse modo, à cláusula constitucional que permite ao Parlamento suspender o curso da persecução penal o princípio da intranscendência, pois tal providência, que tem natureza excepcional (eis que importa em ingerência do Legislativo na esfera do Judiciário), traduz medida de caráter estritamente pessoal, a significar que a deliberação suspensiva de qualquer das Casas do Congresso Nacional não pode transcender, vale dizer, não pode ter por destinatário quem não se qualifique como congressista, ainda que figure como corréu do parlamentar na causa criminal .

Em suma: a Resolução n. 18/2025 da Câmara dos Deputados só se aplica ao Deputado Ramagem e, mesmo assim, alcança, unicamente, os delitos alegadamente por ele cometidos após sua diplomação eleitoral, vale dizer, abrange apenas os crimes de dano qualificado e de deterioração de patrimônio tombado.

Cabe observar, ainda, quanto ao Deputado Ramagem e aos 02 delitos por ele supostamente teria praticado após a diplomação, que a sustação do processo em causa suspenderá a prescrição penal referente a tais delitos, enquanto durar o seu mandato (CF, art. 53, $ 5o.).

Quanto aos outros litisconsortes penais passivos (Bolsonaro, seus generais e demais corréus), a Resolução n. 18/2025 da Câmara dos Deputados, que se projetou “ultra vires”, não tem qualquer eficácia jurídica, a significar que o processo penal instaurado contra todos eles deverá ter normal prosseguimento perante o Supremo Tribunal Federal !

É que tal Resolução se mostra, em relação a esses corréus, absolutamente ineficaz e, portanto, inaplicável !

CELSO DE MELLO, Ministro aposentado e ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal

***Os textos das análises, colunas e artigos são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do Hjur.

Autor

  • Celso de Mello
    Celso de Mello

Tags: alexandre ramagemBolsonaro anistiaCelso de MelloRamagem e BolsonaroResolucão 18/2025STF

Relacionados Posts

João Caetano Muzzi Filho, advogado, doutor em Direito Tributário (UFMG)
Artigo

João Caetano Muzzi Filho: O que é Ato Cooperativo, Afinal?

29 de maio de 2025
Os advogados Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro
Artigo

A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: DA SÚMULA 394 À ATUALIDADE.

28 de maio de 2025
Celso de Mello - a nencessidade de regula~~ao das bigtechs
Artigo

Celso de Mello: Discurso de ódio, desinformação, intolerância, redes sociais e regulação das big techs

26 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa
Artigo

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025
A corrida desesperada de Anna Magnani em Roma, Cidade Aberta.
Artigo

80 anos da vitória da liberdade que se seguiram ao fim da Segunda Guerra Mundial

2 de maio de 2025
Helicóptero sobrevoa embaixada dos Estados Unidos em Saigon para a retirada dos diplomatas no fim da guerra do Vietnã.
Artigo

50 anos do fim da Guerra do Vietnã

1 de maio de 2025
Próximo Post
A deputada Carla Zambelli, do PL, do Rio de Janeiro, em discurso na Câmara.

STF: maioria da 1° Turma vota para condenar Carla Zambelli a dez anos de prisão

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
João Caetano Muzzi Filho, advogado, doutor em Direito Tributário (UFMG)

João Caetano Muzzi Filho: O que é Ato Cooperativo, Afinal?

29 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TST aumenta indenização a empregada punida por apresentar atestados

TST aumenta indenização a empregada punida por apresentar atestados

11 de abril de 2025
Flávio Dino suspende decreto de Romeu Zema

Flávio Dino suspende decreto de Romeu Zema

24 de janeiro de 2025
Ministra Carmen Lúcia, do STF

“Maior notícia foi uma galinha”, diz Cármen Lúcia ao falar sobre 2º turno das eleições

29 de outubro de 2024
STF tem 4 votos para tirar do ente público ônus da prova em caso de terceirização

STF tem 4 votos para tirar do ente público ônus da prova em caso de terceirização

13 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • Advocacia
  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Cooperativismo
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direitos Humanos
  • Direto da Concorrência
  • Economia
  • Educação
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • fake news
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Jurisprudência
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • Notas
  • OAB
  • ONG
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • ONU declara 2025 Ano Internacional das Cooperativas e destaca modelo brasileiro
  • Os 95 anos do olhar de Clint Eastwood, por Jeffis Carvalho
  • General Dutra confirma ter mostrado foto de acampamento “esvaziado” para Anderson Torres dois dias antes dos atos de 8/1
  • Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a revogar vistos de mais de 500 mil imigrantes
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica