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Dino aprova plano para emendas e dá prazo para Congresso se manifestar

Carolina Villela Por Carolina Villela
10 de dezembro de 2024
no STF
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Dino aprova plano para emendas e dá prazo para Congresso se manifestar
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se manifestem sobre proposta emergencial da Controladoria-Geral da União (CGU), que busca garantir a transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. A Procuradoria Geral da República deve se posicionar no mesmo prazo.

A proposta, aceita pelo ministro, prevê a imediata disponibilização no Portal da Transparência de todos os documentos e planilhas apresentados pelo Congresso Nacional que se referem às emendas RP 8 e RP 9, assim como os links de acesso aos sistemas indicados. 

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Na decisão, o ministro ressaltou as dificuldades apontadas pela CGU para fazer a integração das informações: “a análise dos dados apresentados pelos órgãos legislativos revelou limitações que dificultam a imediata e segura integração dos dados sobre os apoiadores das emendas parlamentares na consulta de emendas parlamentares do Portal da Transparência”.

Dino reforçou o cenário de impedimentos “à vista da persistência dos obstáculos, quadro que se arrasta há meses com pequenos avanços”, afirmou. 

Segundo o ministro, entre as dificuldades para garantir a rastreabilidade das emendas parlamentares, estão a falta de correlação direta entre os parlamentares patrocinadores e os recursos efetivamente executados, a carência de metadados padronizados e a fragmentação das informações entre diferentes sistemas.

Na semana passada, o ministro intimou a CGU a se manifestar, no prazo de 48h, sobre a viabilidade técnica de integração das informações que estão no poder Legislativo ao Portal da Transparência. O ministro é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 854), que trata das emendas parlamentares. 

No despacho, publicado nesta sexta-feira (06/12), o ministro cita a necessidade de verificar as “planilhas de Excel, quanto ao Sistema SINDORC, às Atas e aos Ofícios, assim como ao Sistema de Registro de Apoio às Emendas Parlamentares”. As emendas em questão são a RP9 (emenda de relator), a RP8 (emendas de comissão) e as emendas Pix.

Dino destaca que “as publicações dos dados disponíveis são imprescindíveis para a retomada da plena execução orçamentária e financeira” das emendas. Dino também cobrou do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), respostas de ofícios sobre informações de emendas de exercício passados.

Na terça-feira (03/11), o plenário virtual do STF confirmou a decisão de Dino que liberou o pagamento de emendas parlamentares condicionado ao cumprimento de regras de transparência e rastreabilidade. As exigências foram criticadas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), 

No dia seguinte, quarta-feira (04/12), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Flávio Dino “parcial reconsideração” sobre a decisão que definiu critérios para a liberação de emendas parlamentares.

No pedido, a AGU questiona três pontos da determinação judicial: a exigência prévia de plano de trabalho para as chamadas emendas Pix (transferências especiais), a identificação nominal do parlamentar nas emendas de bancada e de comissão e os critérios para limite de crescimento de despesas com as emendas.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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