• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
domingo, junho 15, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF inclui remédios da lista do SUS em critérios de julgamento da Justiça Federal

Carolina Villela Por Carolina Villela
17 de dezembro de 2024
no STF
0

No julgamento do Recurso extraordinário (RE 1366243), o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a competência da Justiça Federal para julgar casos envolvendo medicamentos incorporados ou não ao Sistema Único de Saúde.

 

No recurso analisado pelos ministros, os amici curiae, a União e o estado de Santa Catarina apontaram contradição no acórdão em que o STF validou um acordo entre a União, estados e municípios para facilitar a gestão e o acompanhamento do fornecimento de medicamentos.

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

 

O relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente o pedido da União, para que os efeitos da modulação da decisão, em relação à competência da Justiça Federal, alcancem também os medicamentos que estão na lista do SUS.

 

“Considerando os sólidos fundamentos trazidos nos embargos de declaração e por razões de segurança jurídica, mostra-se razoável acolher o pedido formulado pela União, no sentido de que a modulação dos efeitos da decisão alcance também os medicamentos incorporados devendo ser suprimido do Capítulo 5 do voto condutor do acórdão embargado a remissão ao “item 1 do acordo firmado na Comissão Especial”, por referir-se unicamente aos medicamentos não incorporados”. 

 

O ministro ressaltou que os efeitos do tema 1234, quanto à competência, somente se aplicam às ações que forem ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento de mérito, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco jurídico.

 

Sobre os medicamentos oncológicos, o ministro esclareceu “que, para fins de fixação da competência, os referidos fármacos seguem o mesmo raciocínio dos medicamentos não incorporados, embora não tenham constado expressamente na tese”. 

 

No entanto, o ministro negou os embargos de declaração apresentados pelo estado de SC e amici curiae. Mendes ressaltou que, em relação ao tema da competência, a modulação abrangeu, naquele momento, apenas os medicamentos não incorporados, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou omissão no ponto. 

 

Competência da Justiça Federal

 

Entre os principais pontos, o acordo, validado pelo Supremo em setembro deste ano, estabeleceu que as demandas relativas a medicamentos fora das listas do SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União. 

 

Já quando o custo anual unitário do fármaco ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. E a União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios. Para remédios oncológicos, o percentual será de 80%.     

 

O acordo prevê ainda, a criação de uma plataforma nacional que reunirá todas as informações sobre demandas de medicamentos, com o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre os entes da federação, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema. 

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 14

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
A foto mostra a mão de uma pessoa com um cigarro partido ao meio.
Manchetes

STF retoma análise sobre norma da Anvisa que proíbe cigarros com aditivos; Ministros estão divididos

13 de junho de 2025
A foto mostra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado. Ele é um homem branco, com cabelos castanhos e usa óculos.
Manchetes

“Pedi passaporte para meu pai”, afirmou Gilson Machado ao negar acusações

13 de junho de 2025
mauro cid faz cara de quem está acuado
Manchetes

Mentiu na delação: o que acontece quando um delator falta com a verdade?

14 de junho de 2025
A foto mostra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado e o tenente-coronel Mauro Cid. Os dois homens brancos e usam ternos escuros.
Manchetes

PF prende ex- ministro Gilson Machado e Mauro Cid tem novo pedido de prisão revogado 

13 de junho de 2025
Próximo Post
TRF1 admite registro de empresas com nomes iguais na mesma cidade

TRF1 admite registro de empresas com nomes iguais na mesma cidade

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento na Câmara dos Deputados. Ele é um homem branco e usa a farda do Exército.

Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF

22 de maio de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

13 de junho de 2025
Símbolo do autismo

Juiz garante teletrabalho a pai de criança com autismo para acompanhar tratamento

28 de abril de 2025
PF deflagra 2ª fase de operação que investiga venda de decisões no Judiciário

PF deflagra 2ª fase de operação que investiga venda de decisões no Judiciário

20 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica