Os cartórios de todo o Brasil terão de obedecer a uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça e emitir certidões de óbito de todos os mortos e desaparecidos políticos reconhecidos pela Comissão da Verdade. A regulamentação da norma foi aprovada nesta terça-feira (10.12), em sessão do CNJ, na presença dos conselheiros, autoridades diversas, representantes de organizações da sociedade civil e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Conceição Evaristo.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, que também preside o CNJ, destacou a importância da iniciativa, justamente na data em que se comemora em todo o mundo o Dia Internacional de Direitos Humanos. Barroso foi relator da proposta, encaminhada ao CNJ pelo Executivo e aprovada por unanimidade pelos conselheiros.
Conforme explicou o ministro, em todas as certidões de óbito dessas pessoas os cartórios terão que especificar como causa da morte: “morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instalado no país em 1964”.
Barroso destacou que as certidões consistem num avanço importante para ajudar os brasileiros a não esquecerem o momento sombrio observado no país durante a ditadura militar e “para ajudar a aliviar a dor dos sobreviventes e dos parentes dos que não sobreviveram com a dura perseguição política cometida naqueles tempos”.
“Trata-se de mais uma tentativa de resgate histórico por tudo o que foi observado no país. Apesar de tudo o que foi observado, felizmente temos conseguido avançar nos direitos fundamentais por meio da atuação do poder Judiciário”, destacou o magistrado. O ato foi formalizado durante a 16.ª sessão ordinária do Conselho este ano.