Em julgamento no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal manteve o ministro Alexandre de Moraes como relator dos processos relacionados aos atos antidemocráticos de 8/1 e à tentativa de golpe de Estado, que têm como um dos investigados o ex- presidente Jair Bolsonaro (PL).
Com o placar de nove votos a um, os ministros negaram a Arguição de Impedimento (AImp 165), interposta pela defesa de Bolsonaro para que Moraes saísse da relatoria do inquérito.
O único a votar a favor do recurso do ex-presidente foi o ministro André Mendonça, que entendeu que, como as investigações sobre golpe de Estado apontam que o esquema também planejou a morte de Moraes, o ministro tem, sim, interesse pessoal no caso.
“Ao constatar que o eminente Ministro arguido sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão – ou até mesmo morte –, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de “diretamente interessado, afirmou Mendonça.”
Em seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o pedido não apresentou “clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento”, previstas na legislação.
Por ser alvo da AImp, Moraes ficou impedido de votar. O julgamento termina às 23h59 desta sexta – feira(13.12), mas todos os ministros já apresentaram os votos.
Na ação, a defesa de Bolsonaro sustenta que nos autos da Pet 12.100, Moraes se encontra, simultaneamente, nas posições de vítima e relator do caso.
O pedido inicial foi apresentado em fevereiro e rejeitado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
Na segunda-feira (02/12), a defesa do ex-presidente ingressou com mais um pedido no Supremo para que o ministro Alexandre de Moraes também seja impedido de participar dos processos que investigam os atos descritos no relatório da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado e ameaças ao ministro. Esse recurso ainda será julgado.
Na nova petição, os advogados alegam que há “absoluto interesse pessoal na causa” pelo ministro e por se reconhecer Moraes como vítima dos fatos em apuração. A defesa solicita que o pedido seja atendido de forma liminar.