• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
domingo, junho 15, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
19 de dezembro de 2024
no Sem categoria
0
Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada

Quando a vaga de garagem tem matrícula própria em cartório de registro de imóveis, diferente da matrícula do apartamento no mesmo prédio que tem direito à vaga, mesmo que o imóvel seja considerado bem de família a vaga de garagem pode ser penhorada.  

A decisão  da  4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sobre o tema foi unânime, em processo que discutiu esse tipo de penhora para pagamento de ação trabalhista por uma empresa. No caso em julgamento, a vaga de garagem está em nome de um dos sócios. 

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

A internet, o namoro e a IA

Segundo os ministros, a impenhorabilidade do bem de família diz respeito exclusivamente ao apartamento no mesmo prédio, sempre que as matrículas de registro forem diferentes. Quanto à vaga de garagem, o usufruto vitalício, até que haja sua extinção, não afeta a possibilidade de penhora, já que ela continua a integrar o patrimônio dos sócios da empresa que foram executados.

No processo originário, um empregado ajuizou ação trabalhista contra a empresa Uniglobe Telecom Ltda., que foi condenada ao pagamento de salários, aviso prévio, 13º salário, férias, além de horas extras, multas e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para quitar a dívida, o juiz ordenou a penhora do apartamento e da vaga, que estão em nome de um dos sócios.

Uma senhora idosa, de 89 anos e mãe do sócio, que não fez parte da ação, recorreu alegando que mora no imóvel há mais de 40 anos e tem o direito de ocupá-lo por toda a vida. 

O colegiado do TST acompanhou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que decidiu pela possibilidade de penhora da vaga, mas não do apartamento.

De acordo com a Lei 8.009/1990 — referente a regras sobre impenhorabilidade do bem de família — o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar não pode ser penhorado para pagamento de qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo em hipóteses previstas na lei. O recurso julgado foi o Ag-AIRR-1000479-90.2020.5.02.0002

 

.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 23
Tags: TST

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A internet, o namoro e a IA
Comportamento

A internet, o namoro e a IA

13 de junho de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
TST

Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
Câmara de bronzeamento artificial
Federais

JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país

13 de junho de 2025
Homem de jaleco em consultório médico
Estaduais

Plano de saúde que não comprovar critérios para reajuste pode ter conduta considerada abusiva, decide TJSP

13 de junho de 2025
Próximo Post
STF proferiu 114 mil decisões em 2024

STF proferiu 114 mil decisões em 2024

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

OAB pede a Moraes que advogados tenham acesso integral às provas em investigação de plano golpista

OAB pede a Moraes que advogados tenham acesso integral às provas em investigação de plano golpista

4 de abril de 2025
Moraes critica milícias digitais e diz que estariam atuando durante o julgamento

Moraes critica milícias digitais e diz que estariam atuando durante o julgamento

25 de março de 2025
Dino dá 48 h para União informar se desbloqueou R$ 108 mi do RN

Dino dá 48 h para União informar se desbloqueou R$ 108 mi do RN

14 de fevereiro de 2025
Funrural: STF retoma discussão sobre contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural

Funrural: STF retoma discussão sobre contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural

20 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica