O Tribunal Superior do Trabalho formou maioria a favor de que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, seja válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita. O julgamento está em 14 a favor e 10 contra.
No entanto, diante dos vários posicionamentos quanto aos desdobramentos desse entendimento, os ministros decidiram concluir o julgamento com a tese vencedora na sessão do Tribunal Pleno do dia 25 de novembro.
O incidente de recurso repetitivo diz respeito aos critérios de concessão da gratuidade de justiça após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a prever o benefício a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência – equivalente a R$ 3,1 mil – ou a quem comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. O cerne da discussão era definir o que constitui prova para essa finalidade.
Antes da mudança, era admitido que a simples declaração de insuficiência financeira para custear os encargos processuais era suficiente para deferir o benefício com base, principalmente, no princípio do acesso à Justiça. A partir da exigência da comprovação, o dispositivo vinha sendo interpretado de, pelo menos, duas formas, representadas nas duas correntes de votação abertas no julgamento do TST.