O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu todos os processos do país sobre o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) até que esse tema seja analisado pelo plenário da Corte.
Os processos questionam a regra que obriga empregadores rurais a recolher, em seu nome, a contribuição devida ao Funrural. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 foi movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO).
A associação requereu a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física empregador sobre a “receita bruta proveniente da comercialização da sua produção”, tal como atualmente prevê o art. 25 da Lei 8.212/1991, bem como a hipótese de sub-rogação constante do art. 30, IV, da mesma lei. Em medida cautelar, a Abrafrigo pediu ao STF para suspender os processos nacionalmente para evitar insegurança jurídica.
A Procuradoria-Geral da República se posicionou pelo deferimento parcial do pedido de suspensão nacional, respeitados os processos com trânsito em julgado.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a suspensão dos processos é solução para evitar o agravamento do quadro e garantir a economia processual. A medida, no entanto, não alcança os casos em que haja decisão definitiva (transitada em julgado).
“Vê-se, assim, que várias reclamações têm sido ajuizadas nesta Corte com o objetivo de sobrestar os processos que tratam desse assunto na origem e, diante do resultado positivo, a tendência é que esse número aumente”, afirmou o ministro. Veja decisão na íntegra.
A última vez que a ação foi analisada no plenário virtual foi em dezembro de 2022, mas o julgamento foi suspenso.