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Homem consegue reintegração de posse após deixar ex-companheira no imóvel

Da Redação Por Da Redação
8 de janeiro de 2025
no Manchetes
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Homem consegue reintegração de posse após deixar ex-companheira no imóvel

Um homem que saiu de casa após o término de relacionamento e deixou a ex-companheira morando no imóvel conseguiu a reintegração de posse após decisão unânime da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O caso está em segredo de Justiça. 

Na sentença, os desembargadores esclareceram que, para que ocorra usucapião especial urbana por abandono de lar, ambos os cônjuges ou ex-companheiros devem ser proprietários do bem, o que não é o caso. Segundo o autor da ação, o casal teve uma união estável que durou de 2000 a 2015. Mas conviveram juntos na residência até 2021. 

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O homem então precisou se mudar para Santa Catarina e deixou a mulher ficar no imóvel, por um contrato verbal, até janeiro de 2023, sem que ela pagasse aluguel.

Segundo o autor da ação, ao fim do prazo, a ex-companheira se negou a sair do local. Dessa forma, afirma que houve esbulho possessório e pediu que a ex-companheira deve ser condenada ao pagamento de aluguel (danos materiais) pelo tempo em que permaneceu injustamente na posse do imóvel.

A ré, em sua defesa, alegou que não há fundamento jurídico para cobrança de aluguel, uma vez que usufruiu do imóvel exclusivamente para sobreviver e cuidar da menor que o casal detinha guarda judicial. Ela também defendeu a tese do usucapião especial urbana, tendo em vista que o autor abandonou o imóvel – que possui menos de 250 metros quadrados – há mais de dois anos e alegou que não possui outro bem residencial registrado em seu nome.

A Justiça em 1º grau determinou a reintegração de posse para o autor. A ré entrou com recurso e declarou que, desde o final de 2015, exerce a posse do bem com ânimo de proprietária. Assim, no final de 2017 teria ocorrido a prescrição aquisitiva do imóvel pela usucapião especial urbana por abandono de lar, conforme a lei em vigor.

Na 3ª Turma Cível, a desembargadora relatora explicou que como foi “comprovado que o autor é o proprietário do bem em litígio, bem como a recusa da ré em devolver o imóvel em data certa, resta configurado o esbulho, mostrando-se correta a sentença que determinou a reintegração da posse do imóvel”.

Segundo a magistrada, para ocorrer a usucapião especial urbana por abandono de lar, ambos os cônjuges ou ex-companheiros devem ser proprietários do bem. Na avaliação da magistrada, o imóvel pertence somente ao autor, por ser doado por sua mãe, encontra-se ausente o requisito da dupla titularidade. A magistrada também considerou que mesmo após o homem ter saído do apartamento, ele continuou pagando as despesas condominiais do imóvel. 

 

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