Publicar artigo

Fachin suspende salários de auditores acima do teto

Da Redação Por Da Redação
16 de janeiro de 2025
no STF
0
Fachin suspende salários de auditores acima do teto

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, determinou a suspensão do pagamento dos salários dos auditores de controle interno do município de São Luís sem a redução dos valores que excedam o teto da remuneração dos servidores locais (abate-teto). O pagamento havia sigo aprovado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O pedido de suspensão do pagamento dos salários acima do teto foi feito pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (Ipam) na Suspensão de Segurança (SS) 5700. Segundo a Lei Orgânica de São Luís, o teto remuneratório para os servidores municipais equivale à remuneração dos desembargadores do TJMA. 

LEIA TAMBÉM

STF deve proclamar resultado da ADI 4395 sobre FUNRURAL após mais de uma década de espera

Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus

O secretário municipal de administração determinou a aplicação do abate-teto tendo como parâmetro o subsídio do prefeito. Essa medida foi questionada na Justiça estadual pela Associação dos Auditores de Controle Interno de São Luís, que argumentou que o corte não poderia ter sido feito sem a abertura de procedimento administrativo e destacou o caráter alimentar das verbas, que eram recebidas de boa-fé.

Após decisão desfavorável na primeira instância, a associação apresentou recurso na instância superior. O presidente do TJMA determinou o restabelecimento dos valores que vinham sendo pagos anteriormente.

A partir disso, o Ipam entrou com a ação no STF argumentando que os valores pagos acima do teto constitucional, com base em uma decisão temporária, causam danos irreparáveis e ônus excessivo aos cofres públicos. Segundo o instituto, o impacto anual aproximado na previdência é de R$ 10 milhões, além do prejuízo à moralidade administrativa e à confiança da sociedade na gestão pública.

Ao analisar o caso, o ministro Fachin considerou que a manutenção da decisão apresenta elevado risco de violação à ordem e à economia pública local. O magistrado lembrou que o Supremo já decidiu que os limites remuneratórios estabelecidos pela Emenda Constitucional 41/2003 devem se aplicar a todas as verbas recebidas pelos servidores públicos, mesmo que adquiridas sob regime anterior (Tema 780 de repercussão geral).

Segundo o ministro, neste caso não é valido alegar violação do direito adquirido, da irredutibilidade de proventos ou dos princípios da boa-fé e da proteção da confiança. Fachin também frisou que o teto do servidor público deve obrigatoriamente seguir a regra do ‘abate-teto’, para que a remuneração não ultrapasse o teto do funcionalismo (R$ 44 mil).

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 156

Relacionados Posts

STF deve proclamar resultado da ADI 4395 sobre FUNRURAL após mais de uma década de espera
Head

STF deve proclamar resultado da ADI 4395 sobre FUNRURAL após mais de uma década de espera

13 de setembro de 2025
Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus
Julgamento do Século

Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus

12 de setembro de 2025
Twittada de Carlos Bolsonaro com a hashtag "Querem matar Bolsonaro"
Julgamento do Século

Extrema-direita brasileira e estadunidense rejeitam condenação e fala em “perseguição política”

11 de setembro de 2025
Penas acima de 20 anos confirmam a gravidade dos atos e fatos perpetrados pelos mandantes do golpe
AO VIVO

Penas acima de 20 anos confirmam a gravidade dos atos e fatos perpetrados pelos mandantes do golpe

11 de setembro de 2025
Primeira turma do STF em julgamento que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos de prisao
Julgamento do Século

Saiba como foi calculada a pena aplicada a Bolsonaro pelo STF

11 de setembro de 2025
“Encerramos um ciclo de atraso na história brasileira marcado por tentativas de golpismo e de quebra de legalidade”, diz Barroso
Julgamento do Século

“Encerramos um ciclo de atraso na história brasileira marcado por tentativas de golpismo e de quebra de legalidade”, diz Barroso

11 de setembro de 2025
Próximo Post
Livro sobre Eduardo Cunha assinado por autor anônimo será recolhido

Livro sobre Eduardo Cunha assinado por autor anônimo será recolhido

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

GDF deve indenizar família de aluno autista por maus-tratos em escola

GDF deve indenizar família de aluno autista por maus-tratos em escola

23 de outubro de 2024
Primeira Turma do STF julga admissibilidade da denúncia contra o Núcleo 3 da tentativa de golpe

Saiba como foi o minuto a minuto dos depoimentos das testemunhas de defesa da AP da tentativa de golpe

23 de maio de 2025
Moraes, Zanin e Cármen Lúcia votam pela rejeição de recurso de Chiquinho Brazão

Moraes, Zanin e Cármen Lúcia votam pela rejeição de recurso de Chiquinho Brazão

11 de fevereiro de 2025
STF suspende efeitos de decisão que impedia Garotinho de participar das eleições municipais

STF suspende efeitos de decisão que impedia Garotinho de participar das eleições municipais

19 de agosto de 2024
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica