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Livro sobre Eduardo Cunha assinado por autor anônimo será recolhido

Carolina Villela Por Carolina Villela
16 de janeiro de 2025
no STF
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Livro sobre Eduardo Cunha assinado por autor anônimo será recolhido

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, confirmou a sentença que condenou a Editora Record  por uso indevido do nome e imagem do ex-deputado Eduardo Cunha. A editora lançou o livro “Diário da Cadeia”, cujo autor se apresenta como Eduardo Cunha (pseudônimo).

O caso é discutido no recurso extraordinário com agravo (ARE1516084) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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Na decisão, Moraes afirmou que “a produção do referido livro induz o público ao erro, uma vez que sua redação e apresentação criam a impressão de que Eduardo Cunha é o verdadeiro autor da obra”.

Ao aceitar o pedido, o ministro ressaltou que a situação ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão. “Deste modo, muito embora seja reconhecida a liberdade de expressão, não se revela legítimo o uso irrestrito deste mandamento constitucional”. 

Na ação inicial, o ex-deputado Eduardo Cunha pediu reparação de danos e alegou que o livro, escrito em primeira pessoa, utilizava informações sobre sua vida e imagem de maneira abusiva, induzindo o público a acreditar que ele era o autor. E que a obra revela “uma estratégia comercial ardil e inescrupulosa dos réus”, que se aproveitaram da expectativa pública de um livro sobre o impeachment que Cunha informou que estava produzindo.

A defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados argumentou que “essa publicação não passa de uma gravíssima tentativa de ganho comercial a partir da atual posição de reclusão de Eduardo Cunha e de toda a expectativa pública pelo livro que ele já noticiou estar a produzir. Chega ao absurdo a ironia de se publicar, em autoria anônima, um livro cuja capa retrata as grades de uma cela, expõe em primeira pessoa o que seria o dia a dia da prisão e, dessa mesma maneira, profere as mais variadas suposições e opiniões sobre a política nacional”. 

Cunha argumentou que o amparo jurídico para o exercício regular da liberdade de expressão não respalda sua utilização de forma abusiva de modo a violar seus direitos de personalidade, configurando ofensa à honra, imagem e nome, além de ferir a vedação constitucional ao anonimato.

Ao acolher o recurso extraordinário, Moraes determinou o restabelecimento da sentença que definiu as seguintes medidas: 

a) a publicação da obra seja feita sem a utilização da assinatura “Eduardo Cunha pseudônimo”, ficando a parte ré impedida de vincular o nome do autor à obra para fins de publicidade, impedindo-se expressamente a utilização de propaganda enganosa com a imagem do autor; 

b) que a parte ré recolha das revendedoras as unidades que eventualmente tenham sido distribuídas para comercialização até que seja suprimido o nome do autor da ação como se o autor da obra, bem como para que seja retirada do sítio eletrônico da Editora Record propagandas vinculadas ao nome do autor da ação, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento, o que deve ser feito no prazo de 60 dias; 

c) seja conferido ao autor o direito de resposta para que sejam expostos, no site da 1ª ré, em espaço de ampla visibilidade, esclarecimentos quanto à verdadeira autoria da obra “DIÁRIO DA CADEIA”, de modo a desvincular da imagem do autor à referida obra, em especial, no trecho disponibilizado em rede mundial de computadores.

 

d) condenar os réus, solidariamente, a indenizar a parte autora na quantia que fixo, moderadamente, em R$30.000,00, a título de dano moral, corrigida monetariamente a partir desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

 

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