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A cabeleireira Débora Rodrigues em foto após pixar a estátua da Justiça, em frente ao STF, durante os atos de 8/1.

STF: Maioria da 1° Turma condena “Débora do Batom” a 14 anos de prisão

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 1° Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25), por maioria, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. Ela é acusada de ter pichado, com batom vermelho, a frase “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao STF, durante os atos antidemocráticos de 8/1. Débora ficou conhecida como “Débora do Batom” e se transformou em símbolo do bolsonalismo na luta pela anistia.

O julgamento da AP 2508 ocorreu no plenário virtual. Votaram pela condenação de Débora a 14 anos de prisão, os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia. O Cristiano Zanin acompanhou o relator ao votar pela condenação, mas sugeriu pena de 11 anos. Já o ministro Luiz Fux divergiu em relação à pena e propôs  um ano e seis meses de prisão.

Voto do relator

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação da ré a 14 anos de prisão em regime inicialmente fechado, além do pagamento equivalente a 100 dias-multa e uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser compartilhada com outros condenados.

No complemento de voto, Moraes ressaltou que Débora confessou sua participação nos atos golpistas do dia 8/1/2023, afirmando que esteve no acampamento ilegal em frente ao QG do Exército – pedindo intervenção militar e participou da invasão da Esplanada dos Ministérios  e da deterioração do patrimônio público e histórico, com seu ato de depredação e vandalismo da escultura “A Justiça”

O relator destacou que imagens e fotografias que constam nos autos comprovam que a ré “segura um aparelho de telefonia celular, demonstrando orgulho e felicidade em relação às condutas ilícitas contra a democracia e o Estado Democrático de Direito”. 

“Está comprovado, pelo teor do seu interrogatório policial e judicial, bem como pelas provas juntadas aos autos, que Débora Rodrigues dos Santos  buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, concluiu Moraes. 

Outros condenados 

Moraes afirmou que é importante destacar que esse caso não apresenta diferenças significativas em relação aos demais 470 julgados pelo plenário do STF. Além do julgamento das ações penais, o ministro ressaltou que foram celebrados 542 Acordos de Não Persecução Penal nos casos de 8/1, sendo que todos os réus confessaram os delitos e aceitaram o ANPP oferecido pelo Ministério Público, com aplicação de penas não privativas de liberdade. 

“Não há dúvidas, portanto, que a materialidade de todos os delitos foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em mais de 1.100 (um mil e cem) decisões e, na presente hipótese, não há dúvidas quanto à autoria”, afirmou Moraes. 

Divergência 

Ao divergir do relator, o ministro Luiz Fux acolheu a preliminar de incompetência do STF para julgar casos de acusados sem prerrogativa de foro. Ele defendeu que as ações deveriam ser analisadas pela Justiça de primeiro grau. 

“É que entendo que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções não subsiste após o afastamento do cargo e, não se tratando de acusada dotada do foro por prerrogativa de função, não se configuram presentes as hipóteses do art. 102, I, ‘b’ e ‘c’, da Constituição, devendo a ação penal ser julgada perante o juízo competente de primeira instância”.

Se for vencido nesse ponto, Fux defende que as ações sejam julgadas pelo plenário do Supremo e não pela 1° Turma. 

Além disso, o ministro também divergiu quanto à pena e votou para fixar a condenação em um ano e 6 meses de reclusão e multa. Considerando que a pena é inferior ao tempo em que Débora esteve presa, Luiz Fux deixou de analisar o regime inicial de cumprimento de pena.  

Cinco crimes

Débora Rodrigues dos Santos foi acusada pela Procuradoria – Geral da República por cinco crimes: 

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena prevista na legislação de 4 a 8 anos de prisão:

Golpe de Estado – reclusão de quatro a 12 anos.

Associação criminosa armada – a pena prevista varia de um a três anos de reclusão;

Dano qualificado ao patrimônio – para este crime, a pena varia de seis meses a três anos;

Deterioração de patrimônio tombado – legislação prevê pena de um a três anos de prisão. 

Provas contundentes

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) há um conjunto de provas que comprovam a participação de Débora nos crimes. Entre as evidências estão laudos periciais que identificam a acusada nas imagens que mostram a pichação da estátua com a frase “perdeu, mané”, escrita com batom vermelho, substância cuja cor também foi identificada em seu rosto e mãos no momento da ação.

As imagens coletadas mostram claramente a denunciada em cima da estátua “A Justiça”, depredando o patrimônio público enquanto estava rodeada por outros manifestantes. Segundo o Ministério Público, ela aparentava celebrar o ato de vandalismo contra o símbolo do Poder Judiciário, um dos principais alvos dos manifestantes durante os ataques.

Em seu interrogatório, Débora confirmou ser a pessoa que aparece nos registros visuais, embora tenha alegado que inicialmente foi a Brasília com a intenção de participar de uma manifestação pacífica.

O Ministério Público foi enfático ao afirmar que “não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído”, indicando que suas ações estavam alinhadas com os objetivos dos demais participantes dos atos de 8 de janeiro, movidos pelo “inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022”.

A denúncia descreve que a participação de Débora se insere no contexto mais amplo da tentativa de golpe de Estado e da abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crimes pelos quais ela responde junto com outros participantes dos atos.

Prisão domiciliar

Em março, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a substituição da prisão preventiva de Débora Rodrigues por domiciliar. Ele acolheu recomendação da Procuradoria Geral da República e Débora deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior paulista.

Débora deve cumprir medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais; proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio;  proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, incluindo jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts e outros, sejam eles nacionais ou internacionais, salvo mediante expressa autorização do STF;  proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo Supremo. 

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